Domingo, 20 Abril 2025

Dia do Pai: PR concede indultos a 11 reclusos

O Presidente da República, José Maria Neves, concedeu, ontem, Dia do Pai, indultos, por razões humanitárias, a 11 reclusos das cadeias do país, que cumprem os requisitos pré-estabelecidos, estando indicados para regressar à liberdade. Esta decisão, consubstanciada no Decreto Presidencial nº 06/2025 de 19 de março, publicado no Boletim Oficial nº 21, I Série, de 20 de março de 2025, mediante proposta do Governo, reafirma também os valores de humanismo, tolerância e compaixão, propiciando o reforço dos laços de amor e união entre pais e filhos.

Conforme o Decreto Presidencial nº 25/2023, de 22 de dezembro, a medida de clemência abrange os reclusos condenados a pena privativa de liberdade não superior a oito anos que, até 31 de dezembro de 2023, tenham cumprido 2/3 (dois terços) da pena, bem como os condenados a pena privativa superior a oito anos que, até a mesma data, tenham completado sessenta anos de idade e cumprido metade da pena.


Incluem-se ainda, recorde-se, os reclusos acometidos por doença grave e incurável ou condição física ou psíquica altamente incapacitante, devidamente comprovada por entidade médica, e que exijam cuidados contínuos impossíveis de prestar no estabelecimento prisional.

Da presente medida de Indulto estão excluídos os reclusos condenados por crimes de tortura, terrorismo, homicídio, crimes contra o Estado, tráfico de estupefacientes, crime de violência baseada no género ou praticados contra idosos e crianças, lavagem de dinheiro e outras formas de criminalidade organizada. Ficam igualmente excluídos os indivíduos sob medidas de segurança, presos preventivos, reincidentes ou aqueles com processos pendentes em que esteja determinada prisão preventiva.


O presente indulto, conforme o Decreto Presidencial, “é concedido sob a condição resolutiva de o indultado não praticar infração dolosa nos três anos subsequentes à data de entrada em vigor do presente Decreto Presidencial, caso em que à pena aplicada à infração superveniente acrescerá a pena perdoada”.


Todos os beneficiados pela presente medida deverão ser acompanhados pelos Serviços de Reinserção Social, até ao cumprimento integral das penas originalmente decretadas.


O Presidente da República espera que este gesto de clemência, tomado neste Dia do Pai, promova a reflexão e o cultivo de valores e princípios como o perdão e a reconciliação no seio das famílias e da sociedade cabo-verdiana no geral, renovando as esperanças e a determinação para construir um futuro mais inclusivo, tolerante e solidário. 

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