Quinta-feira, 25 Junho 2026

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Copa do Mundo e Políticas de Fronteira: porque uns, e não outros?

Os primeiros dias do Mundial de 2026 foram marcados por polémicas relacionadas com as políticas fronteiriças dos Estados Unidos, um dos anfitriões da competição. Dificuldades na obtenção de vistos, interrogatórios prolongados em aeroportos, restrições à circulação de delegações e até a deportação de participantes têm colocado o tema da mobilidade internacional no centro do debate da Copa do Mundo. Porque enfrentam alguns participantes barreiras de entrada num país anfitrião num torneio que é preparado durante anos e que se intitula mundial, enquanto outros circulam mais livremente?

A deportação do árbitro somali Omar Artan colocou no centro do debate uma questão jurídica: até que ponto um Estado pode invocar razões de segurança nacional para restringir a entrada de participantes num evento desportivo internacional? Samuel Alfredo Gomes, jurista e ativista mestrando em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, reconhece que os estados possuem o direito de controlar as suas fronteiras e de tomar medidas para proteger a segurança nacional.

Samuel Alfredo Gomes

No entanto, alerta para a necessidade de essas decisões respeitarem princípios de proporcionalidade, transparência e não discriminação. “Os Estados têm discricionariedade para controlar as suas fronteiras, mas essa discricionariedade não pode transformar-se em arbitrariedade.”, diz o especialista, para quem a invocação de razões de segurança nacional deve ser acompanhada de critérios claros e proporcionais, sobretudo quando estão em causa participantes oficialmente reconhecidos pelas entidades organizadoras.

Por sua vez, Luís Cardoso, também jurista e especialista em direito no desporto pela Universidade de Coimbra, sublinha que, do ponto de vista jurídico, a soberania dos Estados continua a prevalecer sobre qualquer organização desportiva internacional. “Os Estados Unidos têm legitimidade para decidir quem entra ou não no seu território, independentemente da relevância desportiva da pessoa em causa.”, afirma.

Na leitura de Luís Cardoso, o episódio evidencia os limites da atuação da FIFA perante decisões tomadas por um Estado anfitrião, mostrando que o poder das organizações desportivas encontra sempre um limite quando confrontado com competências soberanas relacionadas com segurança e imigração.

Porquê uns, e não outros?

O caso de Omar Artan não foi o único a suscitar debate. A situação da seleção iraniana tornou-se também um caso muito discutido. Face às restrições migratórias impostas pelos EUA, a equipa iraniana foi obrigada a hospedar-se em Tijuana, no México, e só pode atravessar a fronteira para disputar os jogos, devendo regressar de seguida, uma situação que levantou preocupações quanto à alta probabilidade de esta situação provocar desgaste físico e psicológico aos jogadores iranianos.

Luís Cardoso

Para Luís Cardoso, estas situações são ainda mais relevantes quando se recorda que os Estados Unidos foram escolhidos como anfitriões do Mundial em 2018: “A escolha dos anfitriões da edição de 2026 do campeonato do mundo foi tornada pública em 2018, já sob a primeira administração Trump.”

Já Samuel Alfredo Gomes considera que a explicação para as diferenças de tratamento reside sobretudo na geopolítica e nas políticas migratórias adotadas pelos Estados Unidos: “Do ponto de vista geopolítico, toda a gente sabe que em 2025 Donald Trump aplicou medidas de proibição de entrada nos EUA a vários países, e a Somália e o Irão estão entre eles.” Segundo o jurista, a nacionalidade continua a desempenhar um papel determinante na forma como os participantes são recebidos nos países anfitriões de competições internacionais.

Assim, Cabo Verde, embora enfrente limitações no acesso a vistos, não integra o grupo de países sujeitos às restrições mais severas impostas por Washington. “Cabo Verde não está nessa lista mais pesada, embora tenha limitações no acesso ao visto para os EUA. Por não se tratar de uma proibição de entrada propriamente dita, ao contrário do que acontece com os outros países afetados, isso acabou por ser uma mais-valia que se refletiu na entrada sem grandes problemas. Já a Alemanha, sendo um país europeu de dito ‘primeiro mundo’, nunca estaria na mira destas medidas.”

O papel da FIFA

Os acontecimentos registados durante o Mundial levantaram também questões sobre a atuação da FIFA perante situações que afetam diretamente atletas, árbitros e dirigentes. Para Samuel Alfredo Gomes, a resposta da organização ao caso Omar Artan revelou fragilidades. “Ou a FIFA cedeu completamente e legitimou a arbitrariedade trumpista, através da sua inércia, ou o que temos aqui é uma organização demasiado frágil para acolher um evento desta envergadura.”, afirma Gomes.

O jurista entende ainda que as dificuldades enfrentadas por delegações da Somália, Irão, Haiti e outros países demonstram que o futebol acaba por reproduzir desigualdades já existentes no sistema internacional. “O futebol acaba por refletir desigualdades que já existem no sistema internacional.”, diz.

Luís Cardoso enquadra a situação numa perspetiva mais ampla. O especialista recorda que não é a primeira vez que um Mundial decorre num contexto político controverso, apontando exemplos como a Itália fascista de Benito Mussolini, em 1934, ou a Argentina durante a ditadura militar, em 1978. Para este jurista, a relação entre futebol e política acompanha a história da competição e continuará a colocar desafios às entidades organizadoras, daí que, defende este especialista, os acontecimentos registados nos Estados Unidos devem levar a FIFA a refletir sobre os critérios de escolha dos anfitriões e sobre a capacidade de antecipar situações que possam comprometer a participação em igualdade de condições.

Fotografia da capa: Federação Cabo-Verdiana de Futebol 

Nota da Redação: Esta reportagem contou com a colaboração da estagiária Bruna Castro. 

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