
O Ministério Público e a família de Odair Moniz vão contestar judicialmente a sentença que condenou o agente da PSP Bruno Pinto a três anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, pela morte do cabo-verdiano na Cova da Moura, em outubro de 2024.
A informação, segundo Inforpress, foi avançada por um dos membros do Movimento Vida Justa, Flávio Almada, durante uma manifestação que decorreu sábado, 20, no Largo de São Domingos, em Lisboa, em solidariedade com a família e em protesto contra a decisão do Tribunal de Sintra.
Segundo Almada, a sentença foi recebida com indignação tanto pela família como pelos próprios manifestantes, que a entendem como um sinal de desvalorização da vida de Odair Moniz e, por extensão, das suas próprias vidas enquanto comunidade. O ativista descreveu a decisão como parcial e disse que não convenceu nem os residentes do bairro da vítima, nem quem analisa o caso com isenção.
O protesto serviu também de palco para reivindicações mais amplas. Almada ligou explicitamente a violência policial a outras formas de exclusão que atingem os bairros, designadamente, défice de emprego, dificuldades de acesso à habitação e entraves à regularização de imigrantes. Argumenta ainda que enfrentar uma implica necessariamente enfrentar as outras, num combate conjunto ao racismo e à desigualdade.
Centenas de pessoas, entre elas imigrantes de diversas nacionalidades, juntaram-se à marcha. Entre os presentes estava o bissau-guineense Himotep, conhecido como “Mente Saudável”, que associou a sua presença à condição de homem negro solidário com outro homem negro, cabo-verdiano, morto às mãos da polícia e recusam que qualquer vida seja tratada como descartável. O manifestante criticou igualmente a baixa adesão de imigrantes africanos ao protesto, defende que causas como esta deveriam mobilizar as comunidades com a mesma força que festas ou eventos desportivos.
Sobre o caso em questão, para além da pena suspensa, o tribunal fixou indemnizações que totalizam 90 mil euros: 30 mil euros para os três herdeiros pela perda do direito à vida, 20 mil euros para a viúva e 40 mil euros para os dois filhos, a título de danos não patrimoniais. Foi ainda determinado o pagamento de uma pensão mensal de 220 euros a um dos filhos do casal, até este atingir a maioridade.












































