
A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) exige, a partir de agora, o registo obrigatório e público de todos os Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde sujeitos à sua jurisdição. A entidade aprova esta medida através da Deliberação n.º 26/2026, de 18 de agosto, publicada no Boletim Oficial, II Série, n.º 179, a 18 de setembro deste ano, e que vigora desde o dia 19 do corrente mês.
O novo regulamento fixa as regras a que ficam sujeitos os estabelecimentos de saúde no momento em que se registam junto da entidade reguladora. O diploma define também os procedimentos aplicáveis a atualizações, alterações, suspensões, cessações e anulações dessa inscrição, e especifica quais os elementos que cada estabelecimento deve obrigatoriamente apresentar.
Para além do reforço da capacidade fiscalizadora da ERIS, o novo registo visa também aumentar a transparência da informação disponibilizada à população. Os utentes passam a ter acesso a dados mais fiáveis sobre a situação legal dos estabelecimentos onde procuram cuidados de saúde.
A obrigatoriedade do registo abrange todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde que se enquadram na área de competência da ERIS, independentemente da sua dimensão ou natureza. Tanto as unidades públicas como as privadas ficam, assim, sujeitas às mesmas regras de inscrição e atualização de dados.
O regulamento estabelece ainda procedimentos claros para as situações em que um estabelecimento deixa de cumprir os requisitos exigidos. Nestes casos, está prevista a possibilidade de suspensão, cessação ou anulação do registo, consoante a gravidade da situação identificada pela entidade reguladora.
A ERIS explica que o registo tem como finalidade dar a conhecer publicamente e clarificar a situação jurídica de cada unidade prestadora de cuidados de saúde. Sublinha igualmente que este mecanismo é essencial para o cumprimento das suas competências legais, nomeadamente nas áreas do licenciamento, da supervisão e da disciplina da atividade do setor.
O processo é precedido de uma consulta pública, durante a qual entidades e interessados no setor da saúde dispõem de um prazo de vinte dias para apresentar as suas opiniões e sugestões sobre a proposta inicial.
A ERIS enquadra este novo regime numa estratégia de modernização da supervisão do setor da saúde. A entidade defende que um conhecimento mais rigoroso das unidades em atividade contribui diretamente para a melhoria da qualidade dos cuidados prestados à população.






















































