
O Instituto Cabo-Verdiano da Criança e do Adolescente (ICCA) alertou, esta quarta-feira, dia 23 de setembro, para a necessidade de proteger a imagem, a privacidade e a dignidade de crianças e adolescentes, sobretudo quando estes atravessam situações de vulnerabilidade. Em comunicado enviado à imprensa, a instituição defende que procurar ajuda ou denunciar um problema nunca deve resultar na exposição pública do menor envolvido.
O alerta surge depois de imagens de um adolescente de 12 anos terem circulado nas redes sociais, acompanhadas de comentários sobre o seu comportamento, expondo-o publicamente. Segundo o ICCA, este tipo de exposição não constitui uma forma de proteção, pelo contrário, pode agravar a situação vivida pela própria criança, sobretudo quando associada a julgamentos ou humilhação pública.
Sobre esse caso, a instituição esclarece que o adolescente já estava a ser acompanhado pela sua delegação no Fogo desde novembro do ano passado, depois de a mãe ter procurado ajuda por preocupação com a permanência do filho na rua e a resistência em frequentar a escola. Após a divulgação das imagens, a delegação contactou de imediato a família, orientando a remoção do vídeo, e encaminhou o caso ao Ministério Público.
O instituto recorda que o quadro legal que protege menores em Cabo Verde, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção sobre os Direitos da Criança, ambos destacam ser proibido intromissões arbitrárias na vida privada de crianças e adolescentes, mesmo quando a intenção inicial seja pedir ajuda ou sinalizar um risco.
Segundo o ICCA, qualquer preocupação com o comportamento ou a segurança de um menor deve ser comunicada às entidades competentes, que dispõem de mecanismos próprios para avaliar cada caso e decidir as medidas de proteção adequadas. Conforme o comunicado, uma criança não deve ser exposta para que o seu problema seja ouvido, deve ser protegida, acompanhada e encaminhada para quem tem competência para ajudar.
Por isso, o ICCA apela aos pais, profissionais, órgãos de comunicação social e utilizadores de redes sociais que, perante situações que envolvam crianças e adolescentes, deve prevalecer sempre a proteção da criança ou adolescente, e o encaminhamento especializado sobre o julgamento público.






















































