Quinta-feira, 03 Setembro 2026

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ERIS suspende venda dois cremes Lauroderme por falta de registo

Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) suspendeu a comercialização de um lote de “Creme Barreira Muda-Fraldas Lauroderme” e “Creme Muda-Fraldas Lauroderme”, pois o produto estava a ser vendido sem o registo obrigatório exigido por lei. A informação consta num comunicado publicado pela ERIS na quarta-feira, 02.

Tudo começou com uma denúncia de um consumidor sobre um problema de qualidade no Creme Barreira Muda-Fraldas Lauroderme, do lote 03725. Ao investigar a queixa, a ERIS percebeu que o produto nunca tinha sido registado junto da entidade antes de chegar às prateleiras, uma exigência prevista no artigo 14.º do Regime Jurídico Aplicável aos Produtos Cosméticos, que obriga qualquer responsável por um cosmético a fazer esse registo antes da comercialização no país.

A investigação revelou ainda um segundo problema, afinal existe no mercado outro creme do mesmo fabricante, com apresentação e fórmula diferentes, mas que utiliza exatamente o mesmo número de lote. Apesar de este segundo produto estar devidamente registado, a coincidência no número do lote impede que a ERIS consiga identificar e rastrear com segurança qual dos dois cremes está, de facto, em cada embalagem, uma falha que viola as regras de boas práticas de fabrico previstas na legislação cosmética.

Perante estas duas irregularidades, a ERIS decidiu suspender de forma imediata a comercialização do lote 03725 de ambos os produtos, medida que se mantém em vigor até à conclusão das averiguações em curso. Qualquer entidade que tenha unidades destes produtos em armazém, distribuição ou venda fica proibida de as disponibilizar ao público enquanto a suspensão vigorar, sob pena de coima que pode chegar aos 700 mil escudos no caso de pessoas coletivas.

À população, a ERIS recomenda que não utilize nenhum dos dois cremes pertencentes a este lote específico, e que aguarde novas orientações da entidade assim que a investigação estiver concluída.

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