
O Governo vai comparticipar em 50% os custos de aquisição de alimentos para bovinos, caprinos e ovinos elegíveis, no âmbito do Programa de Mitigação dos Efeitos do Mau Ano Agrícola 2026/2027, com o objectivo de proteger o efectivo pecuário nacional face à escassez de pastagem e à redução da produção forrageira.
A medida foi aprovada em Conselho de Ministros, a 6 de Outubro, e visa apoiar os criadores de gado perante as condições climáticas adversas que afectam a disponibilidade de alimentos para os animais. De acordo com a resolução, o apoio abrange a aquisição de milho, ração de manutenção, feno e polpa de beterraba, podendo incluir outros alimentos, desde que sejam validados pelas autoridades competentes, em função das necessidades dos animais.
As quantidades de alimentos abrangidas pela comparticipação serão determinadas pelos serviços técnicos do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (MADRP), tendo em conta a espécie e o número de animais, a disponibilidade de recursos locais e a gravidade da seca nas zonas afectadas.
A atribuição do subsídio está condicionada ao cumprimento dos critérios de elegibilidade. Caberá aos serviços do MADRP identificar e registar os criadores beneficiários, validar as candidaturas e determinar o efectivo pecuário elegível, com base no cadastro existente e em inspecções no terreno.
A resolução estabelece ainda que o apoio será utilizado exclusivamente na aquisição dos alimentos autorizados junto de operadores económicos devidamente credenciados, mediante protocolos ou instrumentos jurídicos equivalentes.
A execução do programa será coordenada pelas delegações do MADRP, em articulação com a Direcção-Geral da Agricultura, Silvicultura e Pecuária (DGASP) e a Direcção dos Serviços de Produção e Sanidade Agropecuária (DSPSA).
O diploma prevê mecanismos de acompanhamento e fiscalização, incluindo a verificação de documentos e inspeções no terreno, para confirmar a elegibilidade dos beneficiários, o número de animais abrangidos e a utilização dos alimentos subsidiados. A utilização indevida do apoio poderá determinar a reposição obrigatória dos montantes recebidos, nos termos legalmente aplicáveis.
Os encargos financeiros serão suportados pelas verbas inscritas no Programa de Mitigação dos Efeitos do Mau Ano Agrícola 2026/2027, podendo ser complementados por outras fontes de financiamento legalmente admissíveis. A medida entra em vigor no dia seguinte ao da publicação oficial e mantém-se válida até 31 de Dezembro de 2026.






















































