
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) anunciou nesta quarta-feira, 15, o calendário para o voto antecipado destinado a eleitores impedidos de se deslocar às assembleias de voto no dia das eleições, devido a doença, reclusão ou exercício de funções profissionais, variando os prazos consoante os grupos.
Os doentes internados em estabelecimentos hospitalares e os reclusos podem inscrever-se para o voto antecipado até ao próximo dia 27 de abril. O exercício do voto para estas categorias está agendado entre os dias 4 e 7 de maio. Já para os eleitores pertencentes a categorias profissionais com impedimento inadiável no dia da votação, as inscrições decorrem de 2 a 5 de maio, devendo o voto ser antecipadamente exercido entre os dias 10 e 12 de maio.
A CNE recorda que esta possibilidade está consagrada no artigo.º 213.º do Código Eleitoral, abrangendo não apenas os doentes internados e reclusos, mas também profissionais cuja atividade os mantenha presumivelmente embarcados no dia das eleições. Incluem-se ainda neste regime os membros de mesa de assembleia de voto inscritos em assembleias diferentes, candidatos que concorram por círculo distinto do da sua inscrição, bem como jornalistas deslocados para concelho diferente ou para o estrangeiro em missão de serviço, desde que devidamente comprovado por declaração do responsável máximo do órgão de comunicação social.
A CNE alerta igualmente os eleitores para a necessidade de verificarem os seus dados no recenseamento eleitoral até hoje, 16 de abril. Caso seja detetada qualquer irregularidade ou insuficiência, os cidadãos devem dirigir-se ou contactar a Comissão de Recenseamento Eleitoral da sua área de inscrição. A partir de amanhã, 17, entra em vigor o período de inalterabilidade dos cadernos de recenseamento eleitoral, deixando de ser possível proceder a qualquer correção ou atualização dos dados registados na base de dados.












































