Quarta-feira, 01 Julho 2026

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ARME aprova novo modelo tarifário para transportes coletivos

Os transportes coletivos urbanos e interurbanos de passageiros passam a reger-se por um novo modelo tarifário, que substitui o sistema baseado nos custos do serviço por um regime de preço máximo e estabelece ciclos de revisão de cinco anos, conforme o regulamento aprovado pela Agência Reguladora Multissectorial da Economia (ARME).

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“O Decreto-Lei n.°19/2022, de 10 de junho, que aprova o regime jurídico geral de transportes em veículos motorizados (RJGTVM), aplica-se às relações de transportes em veículos motorizados, realizados por operadores particulares e transportadores públicos e é aplicável pelas entidades administrativas competentes que regulam e regulamentam o sistema de transportes rodoviários”, lê-se no mesmo documento.

A nova regulamentação, anunciada ontem, 30, define as regras para a fixação e atualização das tarifas, com o objetivo de tornar o sistema mais previsível para operadores e passageiros, sem descurar a sustentabilidade económica do sector.

Entre as principais mudanças está a adoção de um teto tarifário, que passa a orientar a definição dos preços cobrados pelos operadores. De acordo com a ARME, esta abordagem visa incentivar uma maior eficiência operacional por parte dos transportadores, a fim de assegurar, ao mesmo tempo, a proteção dos direitos dos utentes e o equilíbrio económico-financeiro dos operadores.

O regulamento prevê ainda revisões anuais das tarifas, tendo em conta fatores como a inflação, a qualidade do serviço e os níveis de eficiência, sem prejuízo de revisões extraordinárias quando se justifiquem. O diploma regulamenta igualmente os diferentes títulos de transporte, a medida abrange bilhetes avulsos, pré-pagos e passes destinados a vários segmentos de utilizadores, incluindo estudantes, jovens e idosos.

Outra das alterações introduzidas reforça as obrigações de prestação de informação por parte das empresas transportadoras, que passam a disponibilizar mais dados sobre custos, investimentos e desempenho operacional, numa lógica de maior transparência.  Antes da sua aprovação, o regulamento esteve em consulta pública durante um mês, entre novembro e dezembro de 2024, período em que a ARME recolheu contributos de entidades e cidadãos interessados.

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