
O Governo vai consignar 20% das receitas da Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA) ao Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros, com o objetivo de reforçar a capacidade de prevenção e resposta a situações de emergência, acidentes graves e catástrofes.
A medida consta do Decreto-Lei n.º 49/2026, de 03 de novembro, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 02/2015, de 06 de Janeiro, relativo ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território cabo-verdiano.
De acordo com o diploma, os recursos consignados deverão ser utilizados exclusivamente na aquisição, instalação, operação e manutenção de equipamentos, viaturas, ambulâncias e sistemas de comunicação, alerta e resposta a emergências.
A verba destina-se igualmente à formação e capacitação dos profissionais, bem como à aquisição de serviços e materiais necessários às actividades de prevenção, preparação, assistência, protecção, socorro, evacuação e alerta precoce.
O diploma estabelece ainda novos valores para a TSA, fixando a taxa em 200 escudos para os voos domésticos e 4.400 escudos para os voos internacionais. Outra alteração introduzida diz respeito às isenções da taxa nos voos internacionais, que passam a abranger os naturais de Cabo Verde, os seus filhos e cônjuges, sem limite de idade para os descendentes.
No domínio migratório, o novo regime permite que cidadãos de países sujeitos à obrigação de visto prévio possam solicitar a sua concessão através da plataforma digital disponibilizada para o efeito. Contudo, a atribuição fica condicionada a uma avaliação prévia de segurança e de risco migratório, não sendo permitida a concessão de vistos à chegada ao território nacional.
O diploma prevê ainda a possibilidade de verificações adicionais, apresentação de documentos complementares, realização de entrevistas aos requerentes ou emissão de parecer prévio da Direcção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF), em função dos riscos identificados.
Segundo o Governo, as alterações visam reforçar a sustentabilidade financeira das actividades de segurança e protecção civil, tendo em conta a necessidade de aumentar a capacidade nacional de resposta a acidentes graves e catástrofes, num Estado arquipelágico particularmente exposto a fenómenos naturais e climáticos extremos.
O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros a 06 de Outubro, promulgado a 30 de Outubro e entrou em vigor a 31 de Outubro.






















































