Sábado, 10 Outubro 2026

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Consultórios médicos: novas regras em consulta pública

Está em consulta pública, até 28 de outubro, o projeto de regulamento da ERIS que fixa os requisitos de organização, funcionamento, pessoal e instalações dos consultórios médicos em Cabo Verde. A entidade reguladora abriu o processo na quinta-feira, 8 de outubro, para recolher contributos antes de aplicar as novas regras, previstas no Decreto-Lei n.º 33/2026.

O projeto define consultório médico como o estabelecimento destinado ao diagnóstico e tratamento em regime ambulatório, onde um ou mais médicos exercem de forma independente, sem estrutura hierarquizada.

Conforme o regulamento, cada consultório terá de ter um diretor clínico inscrito na Ordem dos Médicos, presente durante todo o funcionamento e sem direção clínica noutro estabelecimento. Se este vier a falecer ou ficar permanentemente incapacitado, o consultório tem 30 dias, prorrogáveis por igual período, para o substituir e informar a ERIS.

Quanto ao funcionamento, os consultórios devem manter procedimentos internos documentados, entre eles registos de manutenção de equipamentos, um plano anual de formação e a avaliação da satisfação dos utentes.

Devem também afixar, em local visível, a licença, o horário, o nome dos médicos, os direitos e deveres dos utentes e o procedimento em emergências, além de disporem da tabela de preços. Cada utente terá um processo clínico confidencial, com acesso restrito e registado, e o consultório deve ter regulamento interno aprovado pelo diretor clínico.

No que tange as instalações, os consultórios em prédios de habitação, segundo o documento, precisam de acesso exclusivo, separado do dos moradores, e de espaços independentes de qualquer outra atividade.

Paredes, tetos, pisos e portas devem ser de materiais lisos e laváveis, e é obrigatório haver extintores e equipamentos de emergência funcionais. Quem usar instrumentos esterilizáveis terá de ter sala de esterilização própria, com circuito unidirecional.

Assim, para obter a licença, o requerente apresenta o pedido, no âmbito do procedimento simplificado previsto no decreto-lei, com documentos como a memória descritiva dos projetos, a autorização de utilização do espaço, o certificado de conformidade elétrica, o parecer da proteção civil e a declaração de acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada.

O regulamento destaca que os médicos têm de ser idóneos, o que exclui, por exemplo, quem tenha sido condenado com interdição da profissão ou esteja inibido pela respetiva associação profissional. As regras aplicam-se, com adaptações, aos centros médicos, que reúnem vários consultórios sob um único diretor clínico.

Podem participar e dar as suas contribuições, durante o período de consulta pública, profissionais de saúde, cidadãos e outros interessados, que devem enviar os comentários para eris@eris.cv, por correio ou em mãos nas instalações da Entidade Reguladora Independente da Saúde.

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