
O Governo suspendeu a cedência definitiva de um imóvel do Estado, situado em Achada Santo António, à sociedade EFE, responsável pelo Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais (ISCJS), para proceder à reapreciação dos fundamentos jurídicos, administrativos, económicos e patrimoniais da decisão.
A medida consta da portaria n.º 56/2026, de 12 de Outubro, publicada no Boletim Oficial, que suspende a eficácia da portaria n.º 10/2026, de 10 de Fevereiro, que autorizava a cedência do prédio para a instalação permanente daquela instituição de ensino superior.
De acordo com o diploma, a suspensão visa salvaguardar o interesse público e o património do Estado, permitindo uma nova avaliação das condições em que foi autorizada a transmissão definitiva do imóvel. Entre os aspectos a analisar estão a avaliação do prédio, as contrapartidas assumidas pela sociedade para o Ensino, Formação e Educação, S.A. (EFE), os critérios utilizados na escolha da entidade beneficiária e as garantias de utilização permanente do imóvel para a finalidade de interesse público prevista.
A reapreciação deverá igualmente avaliar a existência de alternativas à cedência definitiva, nomeadamente através de mecanismos de cedência temporária ou concessão, que permitam preservar a propriedade pública do imóvel.
Durante o período de suspensão, ficam paralisados os actos jurídicos e materiais destinados à concretização da cedência, incluindo a formalização do auto de cessão, eventuais registos prediais e a entrega do prédio, caso estas operações ainda não tenham sido concluídas definitivamente.
O procedimento ficará a cargo do serviço central responsável pelo património do Estado, que deverá apresentar ao membro do Governo responsável pela área das Finanças uma proposta de decisão devidamente fundamentada.
A avaliação deverá ainda apurar o estado de execução da decisão inicial, incluindo a eventual realização de registos, a entrega do imóvel, a execução de obras ou investimentos e a constituição de direitos ou interesses de terceiros.
O diploma esclarece que a suspensão tem carácter cautelar e provisório, não constituindo uma declaração de invalidade ou revogação da decisão inicial, nem antecipando o resultado da reapreciação. A EFE terá direito a participar no procedimento e a pronunciar-se antes da adoção de uma decisão final que possa afetar os seus direitos ou interesses legalmente protegidos.
Concluída a análise, o Governo deverá decidir, de forma fundamentada, pela manutenção, modificação, revogação ou anulação administrativa da decisão inicial, em função dos elementos apurados e dos limites legais aplicáveis. A portaria entrou em vigor a 12 de Outubro, produzindo efeitos imediatos sobre a eficácia e a execução da cedência definitiva do imóvel.






















































