
As eleições presidenciais em Cabo Verde realizam-se no dia 15 de novembro, data fixada esta quinta, feira, 30, pelo Presidente da República, José Maria Neves, através do Decreto Presidencial n.º 22/2026, publicado no Boletim Oficial e já em vigor. A decisão dá início formal ao processo eleitoral que vai determinar quem ocupa a chefia do Estado cabo-verdiano nos próximos anos.
A marcação da data resulta de uma competência exclusiva do Chefe de Estado, prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 135.º da Constituição, e surge depois de José Maria Neves ter ouvido, como manda a lei, os partidos políticos com assento parlamentar e o Conselho da República. O decreto invoca ainda os artigos 108.º e 112.º da Lei Fundamental, que regulam o processo eleitoral para a Presidência da República.
Caso nenhum candidato reúna, à primeira volta, a maioria de votos exigida para ser eleito, os eleitores voltarão às urnas numa segunda volta agendada para 29 de novembro, data também fixada no mesmo decreto. Esta possibilidade de desempate é frequente em eleições presidenciais cabo-verdianas, sempre que a disputa reúne mais de dois candidatos com apoio significativo.
Assim sendo, arranca agora a contagem decrescente para um momento de grande relevância no calendário político nacional. Partidos, eventuais candidatos independentes e órgãos de administração eleitoral têm, a partir de hoje, um prazo definido para organizar candidaturas, campanhas e todo o processo logístico que antecede a ida às urnas em novembro.
















































