Terça-feira, 11 Agosto 2026

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Caso Amadeu Oliveira volta ao Tribunal Constitucional

O caso do ex-deputado Amadeu Oliveira, detido desde 2021, regressa ao Tribunal Constitucional depois do Presidente da República, José Maria Neves, ter pedido ao órgão que esclareça um ponto jurídico que divide juristas há vários anos: se a autorização que o Parlamento deu para o deter também servia, por si só, para justificar a sua prisão preventiva, ou se essa segunda medida exigia uma nova autorização, autónoma e expressa, da Assembleia Nacional.

O pedido do Chefe de Estado surge depois de uma petição pública ter reunido cerca de 450 assinaturas, com Germano Almeida, Maria João Novais e Silvino da Luz à frente da iniciativa. Foi esta mobilização que levou José Maria Neves a acionar as suas competências constitucionais para pedir a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade, um mecanismo que, segundo a Presidência, tem natureza estritamente objetiva e não visa interferir no desfecho concreto do processo.

No centro da questão está uma distinção que a Constituição faz entre dois conceitos jurídicos distintos: detenção e prisão preventiva, cada um sujeito ao seu próprio regime legal. A Resolução n.º 3/X/2021, aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia Nacional, autorizou apenas a detenção de Amadeu Oliveira fora de flagrante delito, para efeitos de primeiro interrogatório judicial, e é precisamente sobre os limites dessa autorização que o Presidente da República quer agora uma resposta clara do Tribunal Constitucional.

Segundo o requerimento presidencial, esta é uma lacuna que os acórdãos anteriores do Tribunal Constitucional sobre o caso nunca chegaram a resolver de forma expressa, o que justifica, na ótica de José Maria Neves, uma apreciação autónoma da matéria. O Chefe de Estado enquadra o pedido como um contributo para clarificar as garantias constitucionais ligadas à liberdade pessoal, às imunidades parlamentares e à separação de poderes, princípios que, segundo argumenta, ultrapassam o caso individual de Amadeu Oliveira.

A controvérsia jurídica não é nova. Já em 2024, Germano Almeida tinha criticado publicamente, num artigo de opinião no jornal A Nação, uma decisão do Tribunal Constitucional que validou um costume para justificar a manutenção da prisão do ex-deputado, apesar de a defesa argumentar que a Comissão Permanente da Assembleia Nacional nunca teve competência constitucional para autorizar a sua detenção.

Para o jurista, essa decisão abriu um precedente perigoso, ao admitir na prática um costume contrário à própria Constituição, com implicações que, defende, se estendem a todo o ordenamento jurídico cabo-verdiano, motivo pelo qual chegou a defender a convocação de uma sessão extraordinária da Assembleia Nacional sobre o tema.

Advogado e antigo deputado da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID), Amadeu Oliveira está detido na cadeia do Mindelo desde 2021, depois de ter admitido publicamente, no parlamento, ter planeado e concretizado a fuga para França de um cliente condenado por homicídio. Antes da detenção, tinha-se destacado por críticas frequentes ao sistema judicial cabo-verdiano, incluindo acusações de desonestidade dirigidas a juízes do Supremo Tribunal de Justiça.

Risco e Riso
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