
A eventual candidatura de José Maria Neves às presidenciais de 15 de novembro obriga-o a suspender as funções de Presidente da República a partir do momento em que assumir publicamente essa intenção, esclareceu esta quarta-feira, 05, a Comissão Nacional de Eleições (CNE).
A presidente da CNE, Maria do Rosário Gonçalves, explicou que a suspensão não depende da entrega formal da candidatura ao Tribunal Constitucional. Basta que o chefe de Estado se declare candidato publicamente, seja através dos órgãos de comunicação social ou noutra circunstância pública.
A responsável falava durante a apresentação do calendário eleitoral para as eleições presidenciais, ocasião em que citou o artigo 383.º, números 2 e 3, do Código Eleitoral, que estabelece as regras aplicáveis à suspensão de funções durante o processo eleitoral
Caso José Maria Neves não anuncie publicamente uma candidatura antes da formalização do processo, a suspensão das funções presidenciais ocorrerá, nesse caso, com a apresentação oficial da candidatura junto do Tribunal Constitucional, esclareceu a CNE.
O atual Presidente da República tem legitimidade constitucional para procurar um segundo mandato. No entanto, até ao momento, José Maria Neves não anunciou oficialmente a sua recandidatura. A 28 de julho, o chefe de Estado afirmou que ainda não era altura de discutir uma eventual candidatura às presidenciais e garantiu que continuava concentrado no exercício das funções para as quais foi eleito.
As eleições presidenciais estão marcadas para 15 de novembro. Entre os nomes que já manifestaram intenção de concorrer estão Milton Paiva, Casimiro de Pina, Joana Rosa, Janine Lélis, Fernando Delgado e Péricles Tavares. A clarificação da CNE surge assim num momento em que o calendário eleitoral entra numa fase decisiva, enquanto permanece por confirmar a decisão de José Maria Neves sobre uma eventual candidatura a um segundo mandato.

















































