Quarta-feira, 05 Agosto 2026

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Presidenciais: candituras devem ser apresentadas até 16 de setembro

Os candidatos à Presidência da República têm até 16 de setembro para entregar as respetivas candidaturas ao Tribunal Constitucional, data fixada no calendário eleitoral aprovado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) e publicado no Boletim Oficial.

O documento estabelece o conjunto de prazos que vão reger o processo eleitoral até às presidenciais de 15 de novembro, desde a apresentação de candidaturas até ao apuramento final dos resultados. Logo no dia seguinte ao termo do prazo, 17 de setembro, realiza-se o sorteio que define a ordem dos candidatos nos boletins de voto, um procedimento que antecede semanas de preparação até ao início oficial da campanha eleitoral.

Segundo o calendário, a campanha decorre entre 29 de outubro e as 24h00 de 13 de novembro, respeitando os 17 dias legalmente previstos antes da votação, seguindo-se um período de reflexão a partir da meia-noite de 14 de novembro, durante o qual fica proibida qualquer forma de propaganda eleitoral.

O calendário impõe ainda limitações que já estão em vigor. Desde 30 de julho, está proibida a propaganda política feita através de publicidade comercial, e a partir de 16 de setembro, coincidindo com o fecho das candidaturas, os titulares de cargos públicos ficam impedidos de aprovar subvenções, donativos ou patrocínios, bem como de realizar inaugurações e lançamentos de primeiras pedras, medidas destinadas a evitar o uso de recursos públicos com fins eleitorais.

Outro prazo relevante é o da suspensão do recenseamento eleitoral, que fica congelado a partir de 11 de setembro e assim se mantém até ao dia da votação, podendo estender-se até 29 de novembro caso se revele necessária uma segunda volta. O documento define ainda as regras aplicáveis ao voto antecipado, que abrange categorias específicas de eleitores como militares, profissionais de saúde, membros de mesas de voto, candidatos, jornalistas, doentes internados e reclusos, fixando os respetivos prazos de requerimento.

Para além destes marcos, o calendário eleitoral estabelece também os procedimentos ligados à constituição das mesas de voto, à produção e distribuição dos boletins e ao funcionamento das assembleias de voto no dia da eleição, num conjunto de regras que a CNE deverá agora garantir que seja cumprido ao longo dos próximos meses, até à eleição do próximo Presidente da República a 15 de novembro.

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