
O Governo de Cabo Verde aprovou a Resolução n.º 78/2026, de 11 de maio, que estabelece um prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento de todas as obrigações do Estado, numa medida que visa reforçar a eficiência, a disciplina e a previsibilidade na gestão das finanças públicas.
Segundo o executivo, a nova resolução surge no quadro das reformas da gestão financeira do Estado e pretende pôr fim aos atrasos prolongados nos pagamentos às empresas fornecedoras da Administração Pública, situação que, até agora, obrigava muitas empresas a recorrer ao crédito bancário para suportar despesas correntes enquanto aguardavam pelos pagamentos do Estado.
Com a entrada em vigor da medida, o processo de pagamento passa a obedecer a prazos definidos para cada etapa. O registo da fatura deverá ocorrer em três dias, a autorização da despesa em mais três dias, o controlo financeiro em seis dias, seguido de três dias para validação da entidade competente e, por fim, quinze dias para a conclusão do pagamento pelo Tesouro. No total, o prazo não poderá ultrapassar os 30 dias úteis.
O novo regime aplica-se a toda a Administração Pública, incluindo institutos públicos e empresas do Estado. O Governo esclarece ainda que o incumprimento dos prazos será refletido na avaliação de desempenho dos gestores responsáveis, podendo resultar em responsabilização disciplinar e financeira. A resolução prevê igualmente a publicação trimestral dos tempos de processamento de cada entidade pública, medida que pretende aumentar a transparência e reduzir atrasos injustificados.
O executivo considera que a iniciativa terá impacto directo na economia, pois permitirá às empresas melhorar a liquidez, reduzir custos financeiros, pagar salários com maior previsibilidade e planear investimentos com mais segurança. Segundo o Governo, uma maior rapidez nos pagamentos deverá também acelerar a circulação de dinheiro em toda a cadeia de fornecimento.
Num contexto internacional marcado por incertezas económicas e volatilidade, o Governo defende que o Estado deve assumir-se como um fator de estabilidade e confiança para o setor privado, garantindo o cumprimento dos seus compromissos financeiros dentro dos prazos estabelecidos.
A Resolução nº 78/2026 já vigora e pode ser consultada no Boletim Oficial Eletrónico através da plataforma Bole












































