Quinta-feira, 14 Maio 2026

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Sal: Homem condenado a 18 anos de prisão por homicídio

O Tribunal Judicial da Comarca do Sal condenou na terça-feira, 12 de maio, um homem a 18 anos de prisão efetiva pelo acidente de viação que, a 25 de setembro de 2025, vitimou mortalmente uma pessoa na estrada entre Espargos e Santa Maria, na ilha do Sal.

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Segundo o comunicado da Procuradoria-Geral da República, o arguido conduzia sem carta de condução, abandonou a vítima na estrada e tinha sido julgado e condenado pelo mesmo crime de condução sem habilitação cerca de um mês antes do acidente, sentença que ainda não tinha transitado em julgado.

A PGR divulgou os detalhes da decisão ontem, 13 de maio, invocando os princípios da transparência e da prestação de informação pública. O tribunal considerou o arguido culpado de quatro crimes distintos.

Pelo homicídio simples com dolo eventual, o que significa que o tribunal entendeu que o arguido assumiu o risco de matar, foi condenado a 15 anos de prisão. Pela omissão de auxílio, ou seja, por ter abandonado as vítimas no local sem prestar socorro, recebeu mais dois anos.

A condução perigosa de meio de transporte valeu-lhe três anos adicionais, e a condução sem habilitação legal mais um ano. Após o cúmulo jurídico das penas, o tribunal fixou a pena única em 18 anos de prisão efetiva.

Para além da pena de prisão, o tribunal condenou o arguido a pagar 1.500.000 escudos (um milhão e quinhentos mil escudos) à filha menor da vítima mortal, a título de indemnização pelo dano da morte. Uma segunda vítima, que seguia na viatura com o arguido, recebe 800.000 (oitocentos mil escudos) pelos danos morais causados.

Estada de Santa Maria – Uma estrada com historial de mortes

O acidente ocorreu a 25 de setembro de 2025, após a rotunda da Presidência, na estrada Espargos/Santa Maria, e envolveu duas viaturas. O Ministério Público sublinhou que a frequência de acidentes com desfecho fatal naquele troço pesou na decisão de aprofundar a investigação, e que o caso não se tratava de um simples acidente de viação. O facto de o arguido ter sido julgado e condenado por condução sem habilitação semanas antes, com sentença ainda sem trânsito em julgado, reforçou essa convicção. As diligências investigatórias culminaram na sua detenção fora de flagrante delito e na aplicação da medida de coação de prisão preventiva, onde se manteve até julgamento.

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