Terça-feira, 15 Setembro 2026

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Fogo: Inquérito ao acidente arranca hoje

Parte dos elementos da Comissão de Inquérito ao acidente de viação ocorrido a 05 de setembro, no Fogo, chega hoje à ilha para, em conjunto com os membros locais, iniciar os trabalhos de apuramento das causas e circunstâncias da tragédia.

A comissão é coordenada pelo director-geral dos Transportes Rodoviários e integra, entre outros elementos, um perito forense da Polícia Judiciária, um especialista da Garantia Seguros, um representante da Estradas de Cabo Verde (ECV), um engenheiro mecânico das Forças Armadas e um jurista do Gabinete do Ministro da Administração Interna, que desempenha as funções de secretário.

A nível local, fazem parte da comissão o comandante regional da Polícia Nacional (PN), um representante do Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros (SNPCB), um representante da Associação de Municípios do Fogo e da Brava e um representante da Cruz Vermelha.

Os trabalhos deverão incidir sobre as condições de segurança da via entre Chã das Caldeiras e Campanas de Cima, incluindo o traçado, pavimentação, sinalização e estado de conservação da estrada, bem como sobre as causas imediatas e remotas que poderão ter contribuído para o acidente.

Entre os elementos que serão analisados encontram-se também o estado técnico e mecânico do autocarro envolvido, o respetivo histórico de manutenção e inspeções, seguros e condições de circulação, bem como o eventual cumprimento das normas aplicáveis ao transporte de passageiros.

A comissão deverá igualmente averiguar a atuação das entidades responsáveis pelo licenciamento e fiscalização, a resposta dos serviços de emergência e as condições de habilitação legal e registo cadastral do condutor. De acordo com a resolução do Conselho de Ministros que criou a comissão, todas as estruturas e serviços sob tutela do Ministério da Administração Interna devem prestar colaboração prioritária aos trabalhos de investigação.

As autoridades de saúde, autárquicas e judiciais deverão, por sua vez, disponibilizar os relatórios e demais elementos considerados necessários ao apuramento dos factos. O relatório final, fundamentado nas provas e informações recolhidas durante o processo, deverá ser entregue ao ministro da Administração Interna no prazo máximo de 15 dias após a publicação da resolução. O documento deverá incluir, além das conclusões sobre as causas e circunstâncias do acidente, recomendações concretas destinadas a prevenir a ocorrência de tragédias semelhantes no futuro.

A resolução determina ainda que a Comissão de Inquérito e o Gabinete de Crise partilhem dados, depoimentos e relatórios técnicos relevantes para o acompanhamento da situação. Os membros das duas estruturas estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade, nomeadamente em relação aos dados pessoais das vítimas e a outras informações de carácter reservado.

A Comissão de Inquérito e o Gabinete de Crise foram criados através da Resolução n.º 104/2026, de 11 de Setembro, publicada no Boletim Oficial de 12 de Setembro. Enquanto a Comissão de Inquérito tem como missão proceder à averiguação “cabal, técnica e rigorosa” das causas, circunstâncias e eventuais responsabilidades relacionadas com o acidente, o Gabinete de Crise foi constituído para assegurar o acompanhamento da situação e a resposta às consequências da tragédia.

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