
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) adverte todas as candidaturas às legislativas de 17 de maio para o cumprimento rigoroso das regras de afixação de propaganda gráfica, exigindo a remoção imediata de cartazes colocados em locais indevidos, sob pena de sanções.
A deliberação, aprovada numa sessão interna realizada a 04 de Maio, surge na sequência de sucessivas queixas apresentadas por diferentes candidaturas, que acusam os adversários de ocupação irregular de espaços destinados à propaganda eleitoral.
No documento, a CNE lembra que, nos termos do artigo 110.º, n.º 2 do Código Eleitoral, os espaços para propaganda gráfica são distribuídos por sorteio, devendo cada candidatura limitar-se à utilização exclusiva da área que lhe foi atribuída. O órgão sublinha ainda que a violação destas regras constitui contraordenação eleitoral, nos termos do artigo 326.º do Código Eleitoral, podendo resultar na aplicação de sanções.
Perante o aumento de conflitos, a Comissão determina que todas as candidaturas verifiquem os locais onde foram afixados os seus materiais de campanha, assegurando que estes correspondem aos espaços definidos no sorteio. Sempre que seja identificada afixação indevida, a respectiva candidatura deverá proceder à remoção da propaganda no prazo máximo de 24 horas. Em caso de incumprimento, o delegado competente da CNE avançará com a retirada dos materiais, sendo os custos imputados à candidatura infractora.
A Comissão alerta ainda que a ocupação indevida de espaços atribuídos a outras candidaturas, para além de constituir uma infracção eleitoral, pode implicar outras responsabilidades legais, incluindo de natureza penal, consoante a gravidade da situação. Com esta decisão, a CNE pretende assegurar o respeito pelas regras do processo eleitoral, garantir igualdade de condições entre candidaturas e evitar o agravamento de tensões durante o período de campanha.
Nas eleições legislativas de 17 de maio, concorrem cinco partidos políticos — PAICV, MpD, UCID, PTS e PP — aos 72 mandatos de deputados, distribuídos por 13 círculos eleitorais, dos quais dez no território nacional e três na diáspora.












































