
O Governo aprovou o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do pessoal do Instituto Nacional de Investigação e Desenvolvimento Agrário (INIDA), estabelecendo regras para a transição de carreiras, regularização de promoções pendentes e enquadramento salarial dos trabalhadores da instituição.
De acordo com a Portaria Conjunta n.º 19/2026, de 09 de março, o diploma publica em anexo o PCFR e define o regime de carreiras, funções e remunerações aplicável aos trabalhadores do instituto, fixando também as normas para a transição do pessoal atualmente em funções para o novo sistema.
Enquanto não for aprovado o Manual de Funções do INIDA, a descrição das funções do pessoal técnico de investigação agrária passa a reger-se pelo disposto no anexo da portaria. O documento estabelece igualmente o conteúdo funcional dos trabalhadores pertencentes ao grupo de assistente técnico e de apoio operacional. A portaria determina ainda que os concursos de recrutamento e seleção já concluídos ou em curso à data da entrada em vigor do diploma passam a obedecer às regras previstas no novo PCFR.
No que se refere aos trabalhadores vinculados por contrato de trabalho a termo resolutivo, celebrados antes da entrada em vigor da portaria e que não integram o quadro privativo do INIDA, estes passam a reger-se pelo regime previsto no Código Laboral de Cabo Verde no que diz respeito ao limite de renovações e à eventual conversão automática dos contratos.
O diploma prevê igualmente a regularização das pendências de promoção do pessoal técnico que transitará para o novo regime. São consideradas pendências as situações em que os trabalhadores reuniam os requisitos legais para promoção, mas o respetivo concurso não foi aberto por motivos imputáveis à instituição ou à Administração Pública.
Neste contexto, os técnicos com entre cinco e dez anos de serviço efetivo terão direito a uma promoção relativa ao período até 31 de Dezembro de 2025. Os que possuem mais de dez e até quinze anos de serviço poderão beneficiar de duas promoções, enquanto os que ultrapassem quinze anos terão direito a três promoções no processo de transição.
A portaria estabelece ainda que a transição do pessoal do quadro privativo do INIDA para o novo plano será automática, mediante lista nominativa. Os trabalhadores enquadrados no grupo de pessoal investigador passam a exercer a função de técnico de investigação agrária, enquanto os técnicos com funções transversais transitam para os respetivos regimes previstos.
Quanto à modalidade de vinculação, os trabalhadores com contrato por tempo indeterminado mantêm o vínculo, ao passo que alguns trabalhadores com contratos a termo poderão transitar automaticamente para contratos por tempo indeterminado, desde que cumpram os requisitos de tempo de serviço.
Relativamente ao enquadramento salarial, este será definido após a regularização das pendências de promoção, tendo como referência a Tabela Única de Remuneração da Administração Pública.
O diploma salvaguarda ainda que a implementação do novo sistema remuneratório não poderá, em caso algum, resultar na redução da remuneração legalmente estabelecida que os trabalhadores do INIDA auferem à data da entrada em vigor da portaria.












































