O montante, equivalente a USD 5.250.780 (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil e setecentos e oitenta dólares americanos), está diretamente ligado ao contrato celebrado entre a TACV e a empresa Altitude II Aircraft Seven Designated Activity Company (DAC), responsável pelo fornecimento da aeronave atualmente em operação.
O aval tem um prazo de 12 meses, que vigora entre 14 de julho de 2026 e 13 de julho de 2027, conforme estipulado no contrato de Locação Operacional (CLO), para garantir cobertura financeira dentro do período acordado com o fornecedor da aeronave.
Entre os impactos diretos desta operação está a manutenção das rotas com forte procura por parte da diáspora cabo-verdiana e do setor turístico, bem como a consolidação da inserção do país nas principais redes internacionais de transporte aéreo.
Segundo a resolução n.º 94/2026, de 18 junho, a TACV solicitou este mecanismo de garantia ao Estado, enquadrando-o na necessidade de cumprir obrigações de longo prazo associadas à operação do equipamento.
O Governo, por sua vez, entende que a concessão desta garantia se mostra “imprescindível” para a continuidade da operação em curso, e justifica que a sua não emissão dentro do prazo contratualmente estabelecido exporia a empresa a riscos de disrupção operacional.
De acordo com a mesma fonte, esta garantia permitirá à TACV assegurar a continuidade do contrato de leasing do B737 Max 8, mantendo em operação um dos equipamentos considerados estruturantes para a sua estratégia de ligação entre Cabo Verde e os seus principais mercados internacionais.
Em funcionamento desde julho de 2023, a aeronave tem assegurado ligações aéreas entre Cabo Verde e destinos como Lisboa, Paris, Providence e Recife.