
O Tribunal Constitucional de Cabo Verde declarou inconstitucional a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada pela Assembleia Nacional de Cabo Verde para investigar o caso do antigo deputado Amadeu Oliveira, por considerar que a sua constituição contrariou princípios e normas estruturantes da Constituição da República.
Segundo informações divulgadas pelo tribunal na sua página oficial, a decisão resulta de um pedido apresentado pelo Luís José Landim, no âmbito da ação de Fiscalização Abstrata Sucessiva da Constitucionalidade n.º 2/2025.
A ação incidiu sobre a Resolução n.º 188/X/2025, de 27 de novembro, através da qual a Assembleia Nacional instituiu uma CPI para averiguar a eventual violação de deveres funcionais por parte do então deputado Amadeu Fortes Oliveira.
No Acórdão n.º 14/2026 do Tribunal Constitucional de Cabo Verde, de 9 de março, o tribunal decidiu, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade da referida resolução, por entender que a criação da comissão, nos termos previstos, violou princípios fundamentais da Constituição.
De acordo com o Tribunal Constitucional, a resolução atribuiu à CPI a apreciação de matérias que já haviam sido analisadas e decididas pelos tribunais no âmbito de um processo-crime transitado em julgado, no qual o visado foi condenado, nomeadamente pela prática de crime de atentado contra o Estado de Direito.
Na sua análise, o tribunal concluiu que a criação da comissão, com o objeto e o alcance definidos na resolução, representou uma interferência inadmissível no domínio próprio da função jurisdicional.
Na fundamentação do acórdão, o Tribunal Constitucional considerou que a resolução violou vários princípios constitucionais, designadamente o princípio da separação e interdependência de poderes, o princípio da independência dos tribunais e o princípio da obrigatoriedade das decisões judiciais e da sua prevalência sobre decisões de quaisquer outras autoridades.
O acórdão refere igualmente a violação dos princípios da segurança jurídica, da intangibilidade do caso julgado e da lealdade constitucional entre os órgãos de soberania.
O tribunal assinalou ainda que a CPI, tal como foi configurada pela resolução da Assembleia Nacional, se afastou da finalidade constitucional deste instrumento parlamentar, essencialmente vocacionado para a fiscalização política do Governo, não podendo ser utilizada para reapreciar questões já definitivamente decididas pelos tribunais.
Recorde-se que a comissão parlamentar de inquérito foi empossada a 24 de Fevereiro, com a ausência de seis dos 11 membros que compõem a comissão.












































