
O novo Estatuto da Criança e do Adolescente, aprovado pela Assembleia Nacional já publicado no Boletim Oficial esta quarta-feira, 22, prevê a continuidade de medidas de proteção estatal até aos 25 anos para jovens em processo de formação.
O diploma estabelece que o acompanhamento pode prolongar-se até aos 21 anos quando iniciado antes da maioridade, podendo estender-se até aos 25 anos nos casos em que os jovens estejam inseridos em percursos educativos ou de formação profissional com vista à sua autonomização.
Entre as medidas previstas, o estatuto reforça mecanismos de apoio psicológico, prevenção e acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas de violência ou bullying, bem como a responsabilidade do Estado no acolhimento de menores em situação de rua.
O novo enquadramento legal substitui o anterior estatuto, em vigor há mais de uma década, e introduz alterações ao Código Penal de Cabo Verde, agravando as penas para o incumprimento do pagamento de pensão de alimentos.
O diploma cria ainda novas estruturas de acompanhamento e coordenação, como o Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Observatório da Criança e do Adolescente e os comités municipais, com o objetivo de reforçar as políticas públicas na área da infância.
Outra das inovações é a introdução do regime de apadrinhamento civil, que visa oferecer alternativas de acolhimento a crianças e jovens em situação de risco, a fim de promover a sua integração em ambiente familiar.












































