
O parlamento português aprovou nesta quarta-feira, 16, uma nova Lei dos Estrangeiros, com o apoio do PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e dos 60 deputados do Chega. O documento, que representa uma mudança substancial na política migratória portuguesa por ser bastante restritiva, agora está nas mãos do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que tem 20 dias para a promulgar, ou pedir uma averiguação preventiva de constitucionalidade junto do Tribunal Constitucional, como já solicitaram movimentos de defesa dos direitos de emigração.
As modificações à Lei dos Estrangeiros introduzem várias restrições significativas. O anteriormente designado “visto de procura de trabalho” passa a denominar-se “Visto para procura de trabalho qualificado”, limitando assim o acesso a profissionais com qualificações superiores.
Uma das alterações mais controversas estabelece que a entrada em território nacional sem visto de residência não conferirá direito a solicitar o título CPLP, restringindo os direitos dos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Reagrupamento Familiar: Novas Barreiras
As mudanças mais restritivas incidem sobre o reagrupamento familiar. Por sugestão do Chega, aceite pelo Governo, foi introduzida uma nova exigência: os casais devem comprovar que viveram juntos noutro país antes de poderem beneficiar do reagrupamento em Portugal.
Para os filhos menores, o reagrupamento só será possível se “tenham entrado legalmente em território nacional, aqui se encontrem, coabitem com o requerente e dele dependam”.
Uma das medidas mais severas estabelece que estar fora do território nacional após dois anos de residência com título legal poderá obrigar casais a ficarem separados por um período mínimo de dois anos. Esta regra comporta exceções apenas para detentores do visto gold e profissionais altamente qualificados.
Aumento significativo dos prazos
O tempo de análise dos pedidos de reagrupamento familiar triplicou, passando dos atuais 90 dias para nove meses. A legislação prevê ainda que este prazo possa ser prorrogado em “circunstâncias excecionais associadas à complexidade da análise do pedido”.
Oposição e petição ao Presidente da República
Após a aprovação parlamentar, a proposta segue para o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que dispõe de 20 dias a partir da data de receção para a promulgar. Entretanto, foi criada uma petição pela advogada brasileira Erica Acosta, solicitando ao chefe de Estado que requeira uma averiguação preventiva de constitucionalidade junto do Tribunal Constitucional.
Os peticionários acusam o Governo de violar o princípio da igualdade, estabelecendo “diferenciações desproporcionais e injustificadas entre titulares de diferentes tipos de autorização de residência”. Criticam ainda o favorecimento dos regimes de “alta qualificação” em detrimento de outros residentes legalmente estabelecidos, criando “um modelo de imigração excludente e utilitarista”.
Críticas aos Direitos Fundamentais
A petição argumenta que as novas barreiras ao reagrupamento familiar, “disfarçadas de exigências procedimentais”, representam “um retrocesso inadmissível no plano dos direitos fundamentais”. Os críticos sustentam que a proteção da família e da infância exige do Estado medidas que viabilizem, e não obstruam, o convívio familiar.
Polícia de Fronteiras
Uma das principais novidades é a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) no seio da Polícia de Segurança Pública (PSP). Esta nova estrutura ficará responsável pelo controlo das fronteiras aeroportuárias, processos de retorno e fiscalização da permanência de estrangeiros em território nacional.
A UNEF representa uma reorganização administrativa que concentra competências dispersas, procurando criar um sistema mais eficiente de controlo migratório.
Impacto nas Comunidades Imigrantes
As novas medidas deverão ter um impacto significativo nas comunidades imigrantes estabelecidas em Portugal, particularmente aquelas oriundas dos países da CPLP. A criação de diferentes categorias de residentes, com direitos distintos consoante as suas qualificações profissionais, marca uma clara mudança na abordagem portuguesa à imigração.
As alterações legislativas refletem uma tendência mais restritiva na política migratória, alinhando Portugal com outros países europeus que têm endurecido as condições de entrada e permanência de estrangeiros.
A implementação destas medidas será acompanhada de perto por organizações de direitos humanos, associações de imigrantes e pela comunidade internacional, numa altura em que os movimentos migratórios constituem um dos principais desafios políticos e sociais da Europa contemporânea.
Copyright © 2025. Todos os Direitos Reservados.