
O Presidente da República, José Maria Neves, promulgou esta quarta-feira, 26, quatro diplomas do Governo que passam a integrar o ordenamento jurídico cabo-verdiano, incluindo legislação sobre arrendamento resolúvel para habitação e garantias estatais para facilitar o acesso ao crédito à habitação por parte de jovens até aos 35 anos.
O regime jurídico do contrato de arrendamento resolúvel, também designado renda resolúvel, está agora estabelecido através de Decreto-Legislativo. Este diploma regula contratos sobre prédios urbanos, incluindo frações autónomas, destinados à habitação própria e permanente do arrendatário resolúvel e do seu agregado familiar.
As garantias pessoais do Estado para viabilizar a concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos de idade passam também a ter enquadramento legal definido por Decreto-Lei promulgado pelo Chefe de Estado.
José Maria Neves promulgou ainda o Decreto-Lei que altera o regime das sociedades de advogados, introduzindo a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 38/2007, de 5 de novembro.
O quarto diploma promulgado procede à quarta alteração ao Decreto-Regulamentar n.º 12/2013, de 9 de maio, que aprova a delimitação da Reserva Natural Ponta de Sinó da ilha do Sal, pertencente à Rede Nacional das Áreas Protegidas. Com a promulgação, os diplomas aguardam agora publicação no Boletim Oficial para entrarem formalmente em vigor, segundo nota divulgada pela Presidência da República.













































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