Segunda-feira, 02 Março 2026

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Recenseamento eleitoral encerra a 13 de março

Os cidadãos cabo-verdianos têm até 13 de março para efetuar o recenseamento eleitoral ou regularizar a sua inscrição, data a partir da qual o processo fica suspenso até às eleições legislativas de 17 de maio. O alerta é da Comissão Nacional de Eleições (CNECV).

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A CNE apela aos jovens que completam 18 anos até ao dia das eleições e aos eleitores que mudaram de residência para regularizarem a situação junto das comissões de recenseamento, postos móveis ou embaixadas e serviços consulares, sublinhando que o recenseamento é obrigatório para o exercício do direito de voto.

A suspensão do recenseamento a partir de 13 de março resulta da aplicação do artigo 52.º, n.º 2, do Código Eleitoral, que determina que a partir do sexagésimo quinto dia que antecede cada eleição e até ao dia da sua realização, é suspensa a inscrição de eleitores. Devem, contudo, constar dos cadernos eleitorais os cidadãos que completem 18 anos até à data da eleição.

A idade mínima para o recenseamento é de 18 anos, mas os jovens que completem esta idade até 17 de maio, dia da realização das eleições, podem efetuar o seu recenseamento antes de 13 de março, dirigindo-se às comissões de recenseamento ou aos postos móveis na sua área de residência, bem como às embaixadas e serviços consulares no caso da diáspora.

Após a suspensão da inscrição, no dia 13 de março, as comissões de recenseamento dispõem de 10 dias para proceder à exposição dos cadernos eleitorais na sede das Comissões de Recenseamento Eleitoral, para efeitos de consulta e eventuais reclamações. A exposição decorre no período de 23 a 28 de março.

A Comissão Nacional de Eleições reforça o apelo para que os cidadãos regularizem o seu recenseamento e garantam o direito de voto nas eleições legislativas de 2026, marcadas para o dia 17 de maio, enquanto as presidenciais estão marcadas para 15 de novembro de 2026.

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