Quinta-feira, 23 Outubro 2025

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Portugal limita visto de procura de trabalho a profissionais qualificados

A partir de hoje, 23 de outubro, o visto de procura de trabalho deixa de existir em Portugal. O Governo extinguiu esta modalidade, substituindo-a por um visto exclusivo para profissionais qualificados, numa alteração publicada esta semana através da Lei n.º 61/2025 que afeta milhares de candidatos, incluindo muitos cabo-verdianos.

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A medida tem impacto direto sobre a comunidade cabo-verdiana, uma das maiores em território português. A nova lei poderá dificultar a mobilidade laboral de cidadãos com menor qualificação académica ou técnica. Por outro lado, a alteração abre oportunidades para profissionais com formação especializada, num contexto em que Portugal enfrenta escassez de mão de obra qualificada em diversos setores estratégicos da economia.

O diploma altera profundamente o regime de entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em Portugal. O visto para procura de trabalho, até agora uma das principais portas de entrada para imigrantes, dá lugar ao visto para procura de trabalho qualificado, destinado exclusivamente a profissionais com competências técnicas especializadas.

A medida cancela automaticamente todos os agendamentos feitos a partir da data de entrada em vigor.

O diploma esclarece que o conceito de “qualificado” não se restringe a titulares de licenciatura ou mestrado. A definição abrangerá também técnicos profissionais e trabalhadores de serviços com experiência comprovada, segundo a lista de áreas e qualificações que o Governo regulamentará.

Enquanto não for publicada a regulamentação específica, não será possível submeter novos pedidos desta tipologia de visto. Entretanto, os processos iniciados antes de 23 de outubro continuarão a ser analisados de acordo com a legislação anterior.

A nova lei estabelece que a concessão de autorização de residência passa a depender da existência de um contrato de trabalho formal. A alteração elimina a possibilidade de entrada para procura de emprego sem vinculação prévia a uma entidade patronal.

As condições para reagrupamento familiar também ficam mais restritivas, dificultando a reunião de familiares de estrangeiros já residentes em Portugal. A legislação introduz ainda requisitos mais exigentes para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

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