Terça-feira, 02 Dezembro 2025

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Passageiros pagarão taxa de carbono partir de 2026

A partir de 1 de abril de 2026, entra em vigor uma nova taxa de carbono de 550$00 aplicada a todas as viagens internacionais, tanto aéreas como marítimas. A medida, oficializada através de portaria divulgada esta quinta-feira no Boletim Oficial, passa a integrar o custo obrigatório dos deslocamentos externos.

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A iniciativa, incluída no Orçamento do Estado de 2025, pretende angariar fundos para programas de combate às alterações climáticas no arquipélago.

A maior parte do dinheiro arrecadado terá um destino específico: 95% da receita será canalizada para o Fundo Climático e Ambiental, para  financiar projetos de transição energética, adaptação climática e sustentabilidade. Os restantes 5% ficarão com as entidades cobradoras, Agência da Aviação Civil (AAC) e autoridades portuárias, para cobrir custos de gestão.

Nos aeroportos cabo-verdianos, a taxa incidirá sobre todos os bilhetes de voos comerciais internacionais. As companhias aéreas deverão incluir o valor na fatura de forma discriminada e entregar o montante à AAC até ao dia 15 do mês seguinte ao embarque.

Transportadoras estrangeiras sem estabelecimento no país terão de nomear um representante residente, que será solidariamente responsável pelo pagamento.

A cobrança nos portos recai sobre navios de passageiros movidos a combustíveis fósseis que atraquem em terminais cabo-verdianos para abastecimento, reparação, embarque ou desembarque. O pagamento será efetuado após o uso das instalações portuárias, através da Janela Única Portuária.

O diploma prevê ainda um conjunto de exceções à cobrança da taxa, isentando crianças menores de dois anos, as ligações inter-ilhas, tanto aéreas como marítimas, os serviços de transporte sujeitos a obrigações de serviço público e os voos ou viagens afetadas por situações de emergência técnica ou meteorológica.

O Governo reconhece que, pelo valor reduzido, a taxa não deverá afetar significativamente a economia do setor. No entanto, comprometeu-se a apresentar à Assembleia Nacional, até 31 de março de 2027, um estudo sobre os efeitos da medida na mitigação climática, na competitividade turística e na economia nacional, abrindo espaço para eventuais ajustamentos.

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