
O Parlamento de Cabo Verde aprovou nesta quinta-feira, 26 de março, na generalidade, a proposta de lei que procede à segunda alteração ao Estatuto da Aposentação e da Pensão de Sobrevivência (EAPS), eliminando o prazo máximo de um ano para a submissão do requerimento da pensão de sobrevivência.
A iniciativa legislativa foi aprovada por unanimidade dos deputados presentes, com votos favoráveis de 32 parlamentares do Movimento para a Democracia (MpD), 18 do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) e três da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID). Com esta alteração, deixa de vigorar a norma que determinava a caducidade do direito à pensão de sobrevivência caso o pedido não fosse apresentado no prazo de um ano, conforme estabelecido no artigo 77.º do EAPS.
De acordo com a exposição de motivos da proposta, esta limitação não estava plenamente alinhada com os princípios constitucionais de proteção social consagrados na Constituição da República de Cabo Verde, nomeadamente nos artigos 63.º, 66.º e 70.º. Durante a apresentação do diploma, o ministro da Modernização do Estado e da Administração Pública, Eurico Monteiro, explicou que a regra anterior penalizava, em muitos casos, cônjuges sobrevivos residentes no estrangeiro ou cidadãos que desconheciam os procedimentos e prazos para requerer a pensão.
O governante referiu ainda situações de herdeiros com direito ao benefício que enfrentam dificuldades na obtenção de documentação ou na formalização dos processos, defendendo que “não é apropriado, sobretudo à luz dos parâmetros constitucionais, impor uma consequência tão pesada numa matéria essencial”.
A nova proposta prevê também que a medida tenha efeitos retroativos, aplicando-se a requerentes cujos pedidos de pensão de sobrevivência tenham sido anteriormente indeferidos devido ao incumprimento do prazo de um ano. O diploma segue agora para apreciação na especialidade.












































