
O Pano de Terra (Panu di Téra), uma das expressões mais emblemáticas da identidade cultural cabo-verdiana, foi oficialmente elevado à categoria de Património Cultural Imaterial Nacional. A classificação foi formalizada através da Portaria n.º 34/2025, publicada no Boletim Oficial n.º 89, I Série, de 25 de setembro de 2025. Esta distinção abrange “toda a sua dimensão e modelo – txan, bitxu, ou dóbra, englobando a complexa e longa cadeia operatória orquestrada pelo tecelão”, conforme especifica o documento oficial.
O reconhecimento surge no âmbito da estratégia nacional de salvaguarda do património cultural, cujo “objetivo central é a sua salvaguarda, o reforço da identidade cultural nacional e a garantia da transmissão deste legado às futuras gerações”, refere o comunicado oficial do Governo emitido.
Nascido “no seio da experiência dos negros escravizados nas ilhas”, o Panu di Téra constitui um “testemunho da criatividade, resistência e resiliência de um povo que perpetuou este saber-fazer ao longo dos séculos”. Esta prática de tecelagem ancestral, que remonta ao século XVI, foi transmitida de geração em geração, associando tradições orais, conhecimentos ligados à natureza e uma forte carga simbólica.
Valor socioeconómico e cultural
Ao longo da história, esta tradição têxtil “assumiu enorme valor socioeconómico, cultural e simbólico, utilizado em diversos contextos e rituais”. O tecido foi amplamente adoptado pelas mulheres cabo-verdianas como adorno, peça de vestuário ou suporte para transportar crianças, estando também associado a práticas sociais e crenças específicas. A continuidade desta arte foi assegurada tanto “por linhagens familiares de grandes tecelões como por mulheres de famílias abastadas”, garantindo a sua preservação através dos séculos.
Património de relevância única
Hoje, oPanu di Téra é reconhecido como um “símbolo de identidade, resistência e criatividade cabo-verdiana”. Mais do que um simples tecido, constitui “uma expressão cultural que fortalece o sentimento de pertença local e nacional, enaltecendo comunidades que mantêm viva esta tradição”.
O documento oficial sublinha que se trata de um “património imaterial de relevância única no contexto nacional”, cuja classificação se enquadra nas disposições da Lei n.º 85/IX/2020, de 20 de abril, e está em consonância com a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da UNESCO, aprovada em 2003.
Esta distinção vem assim consagrar oficialmente uma prática cultural que representa séculos de tradição, criatividade e resistência do povo cabo-verdiano, garantindo a sua protecção e valorização para as gerações futuras.
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