Domingo, 15 Fevereiro 2026

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Novo regulamento tarifário da ENAPOR em vigor

A Empresa Nacional de Administração dos Portos (ENAPOR) passa a aplicar um novo Regulamento Tarifário, aprovado pela Portaria Conjunta n.º 12/2026, de 12 de fevereiro, que introduz alterações na estrutura de cobrança de tarifas nos portos nacionais, com destaque para incentivos ao tráfego de cabotagem.

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Já em vigor, entre as principais medidas está a redução de 5% nas tarifas aplicadas à carga e ao tráfego e estiva de mercadorias no segmento da cabotagem, bem como o reforço do desconto de desenvolvimento regional, que passa a ser de 6%. O regulamento contempla ainda condições diferenciadas para navios ferry e transporte de passageiros, além de medidas específicas para portos de menor escala.

Segundo o comunicado da empresa, o novo regime visa modernizar o sistema tarifário portuário e alinhá-lo com as atuais dinâmicas do setor, promovendo maior eficiência operacional e competitividade.

A revisão tarifária pretende contribuir para a diminuição dos custos logísticos internos, a fim de facilitar o abastecimento das ilhas, a mobilidade de pessoas e mercadorias e o reforço da coesão territorial. A empresa considera que a nova estrutura poderá criar condições para maior regularidade das ligações interilhas e melhoria do serviço prestado.

De acordo com a ENAPOR, os ganhos decorrentes da atualização tarifária serão direcionados para investimentos prioritários, incluindo modernização de equipamentos, digitalização de processos e reforço das condições de segurança nos portos.

 

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