Sábado, 13 Dezembro 2025

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Novo regime facilita emissão de títulos da diáspora

O Governo aprovou esta quinta-feira, 11 de dezembro, um regime jurídico que regula a criação e emissão de títulos da diáspora, instrumentos financeiros destinados exclusivamente a emigrantes cabo-verdianos. A medida, publicada no Boletim Oficial, define reduções de 50% em taxas e comissões e isenta os emitentes dos custos de publicação, numa tentativa de tornar estes títulos mais competitivos e captar investimento para projetos estratégicos no país.

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O novo quadro legal abrange títulos de dívida ou de capital emitidos pelo Estado, autarquias e outras entidades públicas ou privadas com sede em Cabo Verde. O executivo justifica a iniciativa com o interesse manifestado há vários anos pela diáspora em contribuir de forma direta para o desenvolvimento nacional, particularmente em setores considerados prioritários, como infraestruturas, energia, economia digital, modernização tecnológica e diversificação económica.

O regime estabelece requisitos financeiros para os emitentes, reforça obrigações de transparência e impõe deveres de informação detalhada sobre os projetos a financiar. Nas ofertas públicas, passa a ser obrigatório um prospeto que inclua montantes previstos, impactos esperados e metodologias de avaliação. A supervisão caberá à Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobiliários (AGMVM), responsável por fiscalizar as emissões e garantir que a proteção dos investidores é assegurada.

A subscrição destes títulos será reservada a emigrantes cabo-verdianos e equiparados, mediante comprovação de residência ou rendimentos no estrangeiro. O regime abrange também descendentes até ao terceiro grau, pensionistas, cônjuges e trabalhadores do mar.

As emissões poderão financiar projetos de interesse nacional ou local, incluindo intervenções em economia azul, conectividade inter-ilhas, indústria criativa, agricultura, pecuária e energia. O Estado poderá ainda recorrer a títulos específicos em situações de emergência nacional.

O diploma autoriza igualmente a emissão e negociação dos títulos em mercados internacionais com os quais Cabo Verde mantenha acordos. Enquanto os títulos estiverem em circulação, os emitentes ficam obrigados a publicar relatórios anuais de alocação e impacto, bem como a divulgar informação relevante sempre que as emissões estejam admitidas a mercados regulamentados.

A AGMVM terá competência para regulamentar aspetos adicionais, estabelecer mecanismos de cooperação internacional e garantir que as normas são plenamente aplicadas durante todo o processo de emissão e negociação dos títulos da diáspora.

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