
Os profissionais de diagnóstico e terapêutica do Serviço Público de Saúde dispõem de 45 dias para apresentar reclamações ou solicitar correções à lista provisória de transição para o novo Plano de Carreira, Funções e Remunerações (PCFR), divulgada esta semana pelo Ministério da Saúde.
A publicação da lista integra o processo de implementação do Decreto-Lei n.º 2/2026 de 14 de janeiro, que redefine o enquadramento profissional, as progressões e a estrutura remuneratória dos técnicos de diagnóstico e terapêutica no sistema público de saúde.
De acordo com o ministério, o documento será disponibilizado nas diferentes estruturas do Serviço Público de Saúde e enviado por correio eletrónico institucional aos profissionais abrangidos, para a verificação dos dados que constam na lista.
Conforme o comunicado do Ministério, durante o período de 45 dias, os técnicos poderão apresentar reclamações sempre que identifiquem inconformidades relacionadas com a sua posição na carreira ou com o enquadramento na nova estrutura.
Após a análise das eventuais contestações, o Ministério da Saúde procederá à homologação e posterior publicação da lista definitiva de transição, concluindo assim esta etapa do processo de implementação do novo regime de carreira.












































