
Já está em vigor a Lei n.º 49/X/2025, que permite a contratação sem concurso na Administração Pública em casos emergenciais. Esta lei procede à primeira alteração da Lei n.º 20/X//2023, de 24 de março, que “estabelece o Regime Jurídico do Emprego Público. O diploma, aprovado por unanimidade no Parlamento no passado dia 14 de março, foi publicado no Boletim Oficial n.º 27, I Série, e permite, de forma excecional, a contratação de pessoal na Administração Pública sem necessidade de concurso público, em situações devidamente justificadas de urgência.
A alteração a esta lei, inclui o aditamento do Artigo 70.º A, que possibilita a contratação temporária de profissionais, especialmente nas áreas da educação e da saúde, para colmatar lacunas emergenciais como baixas médicas, falecimentos, licenças, abandonos de cargo ou rescisões contratuais.
Segundo o Ministro da Modernização do Estado e da Administração Pública, Eurico Monteiro, esta medida surge como uma resposta necessária a situações de “urgência imperiosa” causadas por acontecimentos imprevistos que exigem uma resposta célere, “que nem sempre se compadece com os trâmites normais de um concurso público”.
A nova legislação estabelece, no entanto, restrições rigorosas à contratação sem concurso, nomeadamente: Duração máxima de 18 meses, findos os quais o contrato caduca automaticamente; Vedação de nova contratação para o mesmo posto de trabalho, salvo se este for posteriormente preenchido por concurso público e volte a vagar por um motivo igualmente justificado. O regime excecional agora em vigor é extensível a todos os departamentos governamentais, serviços e organismos da Administração Pública, desde que devidamente fundamentado e em conformidade com os critérios estabelecidos na nova legislação.
Com esta medida, o Governo pretende assegurar a continuidade dos serviços essenciais, sem comprometer os princípios estruturantes da função pública e mantendo o concurso público como o método preferencial de recrutamento.
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