
O Ministério das Finanças esclarece que a emissão de garantias do Estado a favor das câmaras municipais depende do cumprimento rigoroso dos procedimentos legais, sublinhando que ainda aguarda a submissão formal do pedido de aval por parte da Câmara Municipal do Porto Novo.
Em comunicado divulgado hoje, 23, o ministério recorda que, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2018, de 29 de junho, o Estado de Cabo Verde pode prestar garantias pessoais a operações de crédito interno ou externo realizadas por municípios, institutos, empresas públicas e serviços autónomos do Estado, desde que estejam reunidas todas as condições legalmente exigidas.
De acordo com o diploma, os pedidos de aval devem ser dirigidos ao membro do Governo responsável pela área das Finanças e acompanhados de toda a documentação do projeto, incluindo as condições do crédito aprovadas pelo banco credor e as respetivas garantias da operação.
Neste quadro, o Ministério das Finanças esclarece que não recebeu, até ao momento, da Câmara Municipal do Porto Novo, o pedido formal de aval do Estado com todos os elementos obrigatórios, condição indispensável para o início da análise do processo.
“O Governo não pode emitir qualquer garantia sem que a operação de crédito esteja devidamente aprovada pela instituição bancária e sem a apresentação completa da documentação exigida por lei”, refere o comunicado.
O ministério acrescenta que a autarquia de Porto Novo tem conhecimento dos procedimentos legais aplicáveis e que, tratando-se de um processo novo para os atuais gestores municipais, pode e deve solicitar esclarecimentos técnicos junto dos serviços competentes.
O Governo assegura ainda que permanece disponível para prestar apoio institucional a todas as câmaras municipais, no quadro da lei, com vista à mobilização de recursos financeiros para o desenvolvimento local.
Segundo o Ministério das Finanças, apenas após a submissão formal do pedido de aval, instruído com todas as peças legais exigidas, o processo seguirá os trâmites normais, sendo a decisão comunicada nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 42/2018.












































