
O Governo decidiu conceder tolerância de ponto aos trabalhadores da Administração Pública a partir das 13h00 dos dias 24 e 31 de dezembro, além de uma dispensa total no dia 26. A medida, aprovada por Resolução, abrange todos os funcionários e agentes do Estado, institutos públicos e autarquias locais em território nacional.
A decisão justifica-se pela necessidade de facilitar o encontro das famílias durante as festividades natalícias e de fim de ano, celebrações que ocupam um lugar central na cultura do país. Nesta época, regista-se habitualmente uma grande movimentação de pessoas entre ilhas, com muitos cabo-verdianos a deslocarem-se às suas ilhas de origem para passar a quadra com os familiares.
O executivo ponderou ainda a realidade arquipelágica de Cabo Verde, que obriga a viagens mais demoradas e planeamento antecipado das deslocações. A coincidência do Natal e do Ano Novo com quintas-feiras este ano reforçou a pertinência da medida, que segue uma prática já habitual na função pública durante este período.
Ficam excluídos da tolerância de ponto as Forças Armadas, a Polícia Nacional, a Polícia Judiciária, os estabelecimentos de saúde, os agentes prisionais e vigilantes. Também os serviços que funcionam ininterruptamente e aqueles onde a presença dos funcionários seja considerada indispensável mantêm os horários normais de trabalho.
A aprovação da Resolução baseou-se no artigo 265.º, número 2, da Constituição da República.












































