
A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) confirmou ontem, 28, a prorrogação do prazo para os operadores económicos retirarem produtos cosméticos que contém a substância química Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO), muito utilizado em vernizes de gel. A medida conta com um período transitório de quatro meses para o escoamento dos produtos ainda em stock, mas a proibição o uso e comercialização deste produto entra em vigor total a 1 de janeiro de 2026.
Esta prorrogação, segundo diretora a Direção de Regulação Farmacêutica da ERIS, Ester Oliveira justifica-se pelo fato de a entidade ter recebido manifestações de operadores do setor sobre as dificuldades enfrentadas para cumprir a nova norma, após a emissão da circular informativa 005-2025, que atualizou a lista de substâncias proibidas.
A ERIS estabeleceu um período transitório até 31 de dezembro de 2025 para permitir a adaptação do setor e a eliminação progressiva do risco no mercado nacional. Durante este período, os operadores económicos podem escoar ou devolver os produtos que ainda tenham em stock.
A partir de 01 de janeiro de 2026, estará totalmente proibida a comercialização, utilização profissional e disponibilização ao consumidor final de cosméticos que contenham TPO. A ERIS sublinha que esta medida visa proteger a saúde pública e garantir que apenas produtos cosméticos seguros chegam aos consumidores cabo-verdianos.
Entretanto, Ester ressaltou que a partir de 01 de setembro de 2025 será fixada a proibição e colocação de novos cosméticos contendo a substância no mercado cabo-verdiano, bem como sua importação.
A decisão, formalizada na Deliberação do Conselho de Administração n.º 20/2025 de 26 de agosto, surge na sequência da alteração ao Regulamento Europeu (CE) n.º 1223/2009, que incluiu o TPO na lista de ingredientes proibidos em produtos cosméticos. A substância, identificada pelo número CAS 75980-60-8, foi classificada como cancerígena, mutagénica ou tóxica para a reprodução (CMR) da categoria 1B.
A entidade reguladora apela à colaboração dos operadores económicos, profissionais do setor e consumidores para assegurar o cumprimento integral da medida e a retirada definitiva da substância do mercado nacional.
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