
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) emitiu um alerta aos órgãos de comunicação social sobre as proibições previstas no Código Eleitoral que entram em vigor a 18 de março de 2026, sessenta dias antes das eleições legislativas de 17 de maio.
De acordo com o artigo 105.º do Código Eleitoral, a partir dessa data e até ao encerramento da votação, os meios de comunicação ficam impedidos de transmitir imagens de pesquisas ou sondagens eleitorais em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
A lei proíbe igualmente o uso de truncagem, montagem ou qualquer outro recurso áudio ou vídeo que de alguma forma degrade ou ridicularize um candidato, partido, coligação ou lista, bem como a produção e difusão de programas com esse efeito.
O Código Eleitoral impõe ainda o princípio da igualdade de oportunidades, determinando que os órgãos de comunicação social devem tratar todas as candidaturas de forma igual, independentemente da sua representação parlamentar ou representatividade no eleitorado. As notícias e reportagens sobre factos ou acontecimentos relacionados com a campanha devem ter um relevo jornalístico semelhante, sem qualquer tratamento privilegiado a qualquer candidato, partido, coligação ou lista.
Fica também proibida a transmissão de programas apresentados ou comentados por candidatos ou seus mandatários, sem prejuízo das normas relativas ao tempo de antena.
Desde o início da campanha eleitoral e até ao fecho das assembleias de voto, é interdita a divulgação e o comentário de resultados de sondagens ou inquéritos de opinião.
O Código Eleitoral prevê, no entanto, uma exceção para o período compreendido entre 9 de fevereiro e 30 de abril de 2026: os órgãos de comunicação social podem divulgar e comentar sondagens, desde que estas tenham sido entregues na CNE até cinco dias antes da sua publicação, com indicação obrigatória da empresa responsável, da entidade que a encomendou e financiou, da origem dos recursos utilizados, do método aplicado e da identificação da amostra.
O incumprimento destas disposições pode acarretar consequências legais para os órgãos de comunicação social e para os seus profissionais.












































