
A Câmara Municipal da Praia (CMP), através da Direção da Polícia Municipal da Praia (PMP), realizou esta quarta-feira uma megaoperação de sensibilização para divulgar as novas regras de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no município, com destaque para as restrições à utilização de música nos espaços de divertimento. Deliberação estabelece horários rigorosos e coimas que podem chegar a 1 milhão de escudos para infratores.
A ação teve início às 10h00 no Plateau, com concentração em frente ao Restaurante Bistrô, na Rua Pedonal, estendendo-se posteriormente ao bairro de Palmarejo. O objetivo principal foi informar comerciantes, empresários e o público em geral sobre a deliberação nº 28/AMP/2025, publicada a 16 de outubro no Boletim Oficial.
Regras para música são principal novidade
Segundo Jowilson da Costa, diretor da Polícia Municipal da Praia, a principal novidade da deliberação são as regras para ter música nos espaços de divertimento. De acordo com o artigo 14º da deliberação, os estabelecimentos que disponham de música ao vivo, amplificada ou acústica, ou de aparelho emissor de som ou mesa de mistura, e que funcionem depois das 22 horas, são obrigados a cumprir requisitos rigorosos de insonorização do espaço e colocação de limitadores acústicos.
Os estabelecimentos que não cumpram estas exigências técnicas e que funcionem para além das 22 horas serão considerados em funcionamento fora do horário estabelecido, sujeitando-se às respetivas sanções.
Coimas pesadas para infratores
A deliberação estabelece um regime sancionatório robusto para diversas infrações. “Cada infração tem uma coima. Por exemplo, no alargamento de horário, para uma pessoa singular, a coima é de 50 mil escudos, enquanto uma pessoa coletiva começa a partir de 500 mil escudos”, explicou Jowilson da Costa.
As coimas variam consoante a gravidade da infração. Em caso de funcionamento fora do horário, 50 mil a 500 mil escudos para pessoas singulares e de 250 mil a 1 milhão de escudos para pessoas coletivas
Perante a inexistência de afixação do horário, a coima é de 30 mil a 100 mil escudos para singulares e de 100 mil a 500 mil escudos para coletivas
O incumprimento das regras específicas de funcionamento (incluindo música) pode resultar no pagamento de 50 mil a 500 mil escudos para singulares e de 250 mil a 1 milhão de escudos para coletivas, ao passo que a venda ambulante em zonas proibidas custará de 10 mil a 50 mil escudos.
A deliberação prevê ainda que o levantamento de três autos de infração no espaço de dois anos determina automaticamente o encerramento do estabelecimento por um período até três meses.
Horários diferenciados por tipo de estabelecimento
A nova regulamentação divide os estabelecimentos em cinco categorias, cada uma com horários específicos de funcionamento: tipo I (supermercados, mercearias, talhos, peixarias), das 07h00 às 22h00; tipo II (papelarias, alfaiatarias, oficinas mecânicas, carpintarias), das 08h00 às 18h00; tipo III (livrarias, barbearias, joalharias, floristas), das 08h00 às 20h00; tipo IV (restaurantes, cafés, snack-bares, pizzarias), das 07h00 às 24h00; e, tipo V (discotecas, pubs, nights clubs), das 22h00 às 04h00.
Comércio ambulante também regulamentado
A deliberação introduz ainda regras claras para o comércio ambulante, com horário de funcionamento das 7h às 19h em zonas permitidas. A Direção de Transportes e Mobilidade Urbana ficará responsável por identificar, através de sinalização vertical, as zonas onde o comércio ambulante é proibido.
“Quando virem que há uma zona em que é proibida a venda, automaticamente, com consciência acabaram por não ocupar esses espaços e, assim, teremos avenidas e ruas menos ocupadas”, afirmou o diretor da Polícia Municipal.
Sensibilização antes da fiscalização
O vereador Fernando Pinto destacou o caráter pedagógico da iniciativa: “Esta é uma iniciativa louvável, uma aproximação das pessoas, ao comércio formal e informal essencialmente para lançar um apelo: a ação de hoje é de informação da deliberação que foi publicada, e de socialização da deliberação, mas, sobretudo de sensibilização das pessoas, das empresas e das organizações”.
Fernando Pinto sublinhou que “o que marca a diferença entre os países, o que marca a diferença entre as cidades é apenas uma coisa, é a atitude das pessoas. Se todos nós, e cada um, fizer a sua parte não seriam precisas tantas leis”.
O vereador garantiu que a Polícia Municipal continuará a trabalhar com todas as direções e vereações da CMP “para que se possa implementar esta deliberação e que a cidade se torne mais aprazível, mais organizada, e com muito mais controlo em relação à poluição sonora e outros aspetos e com mais urbanidade, que é o que se pretende”.
Prazo de adaptação
Os titulares de estabelecimentos têm 30 dias, a contar da entrada em vigor da deliberação, para adaptar os seus espaços às novas regras de funcionamento específico, nomeadamente no que diz respeito à insonorização e limitadores acústicos.
Jowilson da Costa garantiu que a CMP tem condições para fazer a fiscalização: “Temos condições para fazer a fiscalização, e a CMP está a trabalhar para reforçar as condições para os efetivos estarem no terreno para pôr cobro a tudo que seja infração”.
A deliberação nº 28/AMP/2025 foi aprovada pela Assembleia Municipal da Praia na sua III Sessão Ordinária de 30 de setembro e 1 de outubro de 2025, com 14 votos a favor da bancada do PAICV e 7 abstenções da bancada do MPD.













































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