
A Câmara Municipal da Praia (CMP) acaba de lançar uma nova campanha de incentivos fiscais que prevê descontos significativos e isenção total de juros no pagamento de dívidas relativas ao Imposto Único sobre o Património (IUP). A medida estará em vigor até 31 de dezembro de 2025 e tem como objetivo aliviar o peso fiscal das famílias, empresários, investidores e munícipes em geral, afetados pelas sucessivas crises económicas e financeiras.
A iniciativa insere-se no Programa Anual de Incentivos Fiscais da autarquia e visa facilitar a regularização voluntária de dívidas junto dos serviços da Administração Fiscal Municipal. Com a deliberação n.º 14/AMP/2025, aprovada pela Assembleia Municipal da Praia, a CMP reconhece o impacto direto das dificuldades económicas no rendimento das famílias e na atividade empresarial.
Segundo a nota justificativa da deliberação, trata-se de uma medida que pretende criar condições mais favoráveis para a vida comunitária, garantir melhor controlo e planificação da cobrança de impostos, bem como proporcionar vias legais alternativas para a regularização de dívidas, especialmente nos casos em que os valores em atraso são elevados em comparação com o rendimento disponível dos contribuintes.
A Câmara Municipal da Praia acredita que esta campanha representa uma resposta concreta aos desafios atuais, ao mesmo tempo que incentiva o cumprimento voluntário das obrigações fiscais, contribuindo assim para uma gestão municipal mais eficaz e solidária.
Modalidades de incentivos variam consoante forma de pagamento
O quadro de incentivos estabelece diferentes modalidades consoante a opção de pagamento escolhida pelos contribuintes. Para quem optar pelo pagamento imediato, está prevista uma redução de 50% do valor em dívida, com perdão total dos juros de mora. Já os contribuintes que preferirem o parcelamento beneficiam de uma redução de 30% do valor em dívida, igualmente com isenção completa dos juros.
O regime de parcelamento permite o pagamento em prestações mensais iguais, com valor mínimo de 2.000 escudos, até ao limite máximo de 12 prestações consecutivas. Os contribuintes devem pagar 50% do valor total em dívida após a redução dos 30% para aceder a esta modalidade.
Benefícios diminuem ao longo do tempo
A campanha estabelece ainda um sistema de benefícios decrescentes ao longo do período de vigência. Até 30 de junho de 2025, os contribuintes beneficiam de 100% de isenção dos juros de mora e encargos legais. Esta percentagem reduz-se para 75% até 31 de agosto, 50% até 31 de outubro e 25% até ao final do ano.
A Deliberação n.º 14/AMP/2025, que formaliza esta campanha, foi publicada no Boletim Oficial de 9 de junho, entrando em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Municipal. É de salientar que esta campanha não se aplica às dívidas provenientes do Imposto Único sobre o Património – Transmissão, ficando limitada ao IUP anual em atraso.
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