Sábado, 07 Fevereiro 2026

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Cabo Verde exige visto presencial a cidadãos de 91 países

Cabo Verde passa a exigir visto solicitado presencialmente, em embaixadas ou consulados, a cidadãos de 91 países, deixando de permitir a emissão online ou à chegada para os nacionais. A medida consta de um despacho de 23 de janeiro, que corrige uma versão anterior de novembro onde eram indicados 96 países, e complementa a Lei de Entrada e Permanência de Estrangeiros, atualizada em maio de 2025 através do Decreto-Lei n.º 13/2025. 

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A lista integra 31 países asiáticos, 28 africanos, 11 da América Central, 10 da América do Sul, nove da Oceânia e um da América do Norte, totalizando os 91 países abrangidos. Entre eles constam economias e países como Indonésia, Egito, Argélia, Etiópia, Colômbia, Chile, Venezuela e México, sendo a Bielorrússia o único país europeu incluído.

Segundo fonte oficial, a exigência de visto presencial visa reforçar os mecanismos de segurança, que permite entrevistas diretas aos requerentes evitando a emissão automática de vistos por via digital.

Nos casos em que o país de origem não disponha de embaixada ou consulado de Cabo Verde, os pedidos deverão ser apresentados em representações noutros países, ficando sujeitos à validação da Direção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF). Na prática, o procedimento passa a ser semelhante ao seguido por cidadãos cabo-verdianos quando necessitam de visto para países sem representação diplomática em Cabo Verde.

O decreto-lei estabelece ainda que cabe à DEF, em articulação com outras entidades, propor ao Governo a lista de países isentos ou não de visto prévio, com base numa avaliação de riscos, tendo em conta a prevenção da imigração irregular, do tráfico de seres humanos, a manutenção da ordem pública e a segurança nacional, incluindo o combate ao terrorismo.

Ficam excluídos desta exigência os nacionais dos países listados que sejam residentes em Cabo Verde, na União Europeia, Reino Unido, Islândia, Liechtenstein, São Marino, Suíça, Vaticano, Brasil, Canadá ou Estados Unidos, bem como outros casos específicos previstos na lei, como tripulantes e pessoal em missão oficial.

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