Sexta-feira, 16 Janeiro 2026

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ARME reduz tarifas de eletricidade para EDEC e AEB em 2026

A Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME) atualizou as tarifas de eletricidade fornecida pela Empresa de Distribuição de Eletricidade de Cabo Verde (EDEC) e pela Águas e Energia da Boa Vista (AEB), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, tendo registado “uma redução generalizada nas tarifas de eletricidade, na ordem dos 5,84% a 7,89% e entre 0,9% a 1,24%, respetivamente, dependendo do escalão tarifário”.

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De acordo com as novas tarifas em vigor, os consumidores de Baixa Tensão Doméstica (BTD) da EDEC com consumo mensal igual ou inferior a 60 kWh passam a pagar 24,55 escudos por cada kWh (IVA incluído), enquanto os que ultrapassam este nível de consumo pagam 32,20 escudos. Os clientes de Baixa Tensão Especial (BTE) pagam 27,90 escudos, os de Média Tensão (MT) 23,09 escudos, e a iluminação pública 24,55 escudos por kWh.

Tarifa Social mantém proteção aos consumidores mais vulneráveis

No que respeita à Tarifa Social da EDEC, os consumidores do primeiro escalão, com consumo até 30 kWh mensais, passam a pagar 14,73 escudos por kWh (IVA incluído). Os do segundo escalão, entre 30 e 60 kWh mensais, pagam 17,18 escudos, enquanto os do terceiro escalão, com consumo entre 60 e 90 kWh mensais, pagam 25,76 escudos.

Na Água e Energia da Boavista, os consumidores de BTD com consumo mensal igual ou inferior a 60 kWh pagam 29,92 escudos por kWh (IVA incluído), e os que ultrapassam esse consumo pagam 37,57 escudos. Os clientes de BTE pagam 33,26 escudos, os de BTE-LAC 34,31 escudos, os de MT 28,46 escudos e a iluminação pública 29,92 escudos por kWh.

Quanto à Tarifa Social da AEB, os consumidores do primeiro escalão pagam 17,95 escudos por kWh, os do segundo escalão 20,94 escudos e os do terceiro escalão 30,05 escudos.

Equilíbrio entre proteção dos consumidores e sustentabilidade

A medida, que consta da Deliberação nº 74/CA/2025, de 31 de dezembro, “visa, por um lado, proteger os consumidores a nível de preços e tarifas e salvaguardar o equilíbrio económico-financeiro dos operadores e, por outro, garantir a sustentabilidade dos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica”.

Para esta atualização, a ARME considerou “a evolução dos preços dos combustíveis utilizados na produção de eletricidade e as compensações derivadas do exercício anterior; o término da compensação do défice tarifário, iniciado em 2023; e a atualização do valor de recuperação da Renda Especial, criada pela Lei n.º 52/X/2025, de 17 de abril, cujo valor foi fixado pela Resolução n.º 57/2025, de 01 de julho”.Claude é uma IA e pode cometer erros. Por favor, verifique as respostas.

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