
O Ministério da Educação estabeleceu, no dia 6 de agosto, as novas regras para o ano letivo 2025/2026 através do Despacho nº120 GME/2025, que introduz a proibição total do uso de telemóveis pelos alunos do 1º ao 8º ano durante o horário escolar e reorganiza o funcionamento das atividades educativas que se iniciam a 15 de setembro de 2025.
As principais alterações do referido despacho concentram-se numa medida restritiva inédita que impede completamente os estudantes dos primeiros oito anos de escolaridade de utilizarem dispositivos móveis no período letivo, exceto quando os professores autorizem especificamente para fins pedagógicos. O Ministério da Educação justifica esta decisão com a necessidade de criar um ambiente de aprendizagem mais concentrado e livre de distrações digitais.
O novo quadro normativo estabelece ainda que o ano letivo terá uma duração de 37 a 38 semanas de aulas, ou seja, mantém-se a estrutura temporal tradicional, mas reforçam-se as competências das escolas para organizarem autonomamente as avaliações internas e os conselhos de turma.
O sistema de avaliação nacional mantém o formato de dupla chamada para provas e exames, com uma primeira sessão obrigatória para todos os alunos e uma segunda oportunidade reservada aos estudantes que faltarem por motivos justificados. O Ministério da Educação comprometeu-se a publicar um guia específico com orientações detalhadas para a organização e correção das provas finais.
“As provas concelhias são da responsabilidade da Direção Nacional de Educação, cujo calendário vai em anexo ao despacho. Em situações excecionais podem ser adiadas caso coincidam com feriados municipais ou festas de romaria ou por motivos de calamidade pública”, lê-se no comunicado do Ministério da Educação.
Os alunos com Necessidades Educativas Especiais beneficiarão de condições diferenciadas, incluindo a possibilidade de realizarem provas em datas alternativas ou com tempo adicional, garantindo a equidade no processo avaliativo.
A formação docente concentrar-se-á em setembro e nos períodos de interrupção letiva, com a preparação metodológica inicial a durar cinco a seis dias e as preparações trimestrais entre dois a três dias, combinando modalidades presenciais e à distância.
O calendário escolar incluirá uma “semana cívica” especialmente dedicada ao desenvolvimento da cidadania, direitos e deveres constitucionais, consciência ambiental e saúde pública.
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