
A Comissão Especializada de Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos, Segurança e Reforma do Estado aprovou nesta quarta-feira, 1 de abril, na especialidade, a primeira alteração ao Estatuto dos Municípios. A proposta legislativa modifica a Lei nº 48/X/2025, de 4 de abril, amplia as competências das autarquias em várias áreas.
“A Assembleia Municipal vê reforçadas as suas competências e meios de atuação, ocupando o lugar que a Constituição lhe reserva”, lê-se no Boletim Oficial. A alteração legislativa redesenha também o relacionamento entre a Assembleia Municipal e a Câmara Municipal, clarificando papéis e competências.
As atribuições municipais foram reformuladas com a autonomização de novos domínios e o alargamento das áreas existentes. Os municípios passam a intervir diretamente no combate à pobreza, emigração, violência baseada no género, violência doméstica, defesa do consumidor e reinserção social de presos.
A alteração legislativa acrescenta ainda competências em energia, cartografia e cadastro, promoção do desenvolvimento e empreendedorismo, indústria, pescas e praias. As mudanças constam dos artigos 235º, 236º e 238º da lei original, agora modificados e visa aproximar as decisões das populações.
O objetivo passa por dotar os municípios de um enquadramento jurídico moderno, funcional e coerente, capaz de responder aos desafios atuais da administração local. A iniciativa reforça a intervenção política, social e económica das autarquias em prol do desenvolvimento local e nacional.
A proposta introduziu alterações significativas ao funcionamento dos órgãos colegiais municipais. Os titulares cessantes asseguram apenas a gestão corrente dos assuntos municipais a partir do dia das eleições até à instalação dos novos órgãos, limitando-se à prática de atos estritamente necessários.
A lei regulamenta agora a passagem de pastas entre governações municipais. Os titulares cessantes ficam obrigados a fornecer aos novos eleitos todas as informações e esclarecimentos sobre processos pendentes e o estado geral da governação municipal, através de documento elaborado e assinado pelos presidentes dos órgãos colegiais.












































