A crítica é legítima. A revisão constitucional tem mecanismos próprios. Mas a subversão do Estado de Direito não é uma opção programática: é uma rutura com os princípios jurídicos e civilizacionais que estruturam a democracia cabo-verdiana. Nenhum cargo eletivo — nem mesmo o de Presidente da República — pode suspender ou subverter esses princípios.
A liberdade de expressão é ampla, mas não cobre o incitamento à violência nem legitima ameaças contra órgãos de soberania. O direito constitucional, o direito penal e a própria ordem pública estabelecem limites claros quando a palavra se transforma em instrumento potencial de desestabilização institucional.
Até ao momento, a reação institucional formal concentrou-se no plano regulatório da comunicação social, através da intervenção da ARC relativamente ao tratamento jornalístico da notícia. Trata-se de uma dimensão relevante, mas distinta. O conteúdo das declarações, se confirmado nos termos divulgados, ultrapassa o plano editorial e toca o núcleo essencial da ordem constitucional.
Não há registo público de pronunciamentos formais por parte dos órgãos judiciais, da Procuradoria-Geral da República ou das forças de segurança relativamente às referências feitas à execução de magistrados e agentes policiais. O silêncio pode decorrer de prudência jurídica ou de avaliação técnica. Ainda assim, num Estado de Direito consolidado, quando instituições estruturantes são evocadas em termos de eliminação ou violência, é legítimo esperar uma reafirmação clara da inviolabilidade das funções soberanas.
A democracia não se enfraquece por ser desafiada; enfraquece-se quando normaliza discursos que propõem a sua própria dissolução. Socialmente, declarações desta natureza produzem efeitos que ultrapassam a arena política. Ao introduzirem a violência como possibilidade legítima no debate público, acentuam a polarização, fragilizam a confiança nas instituições e tensionam os limites da convivência democrática.
A democracia funda-se no pluralismo, mas o pluralismo funda-se na Constituição. O pluralismo não obriga a sociedade a tratar como equivalentes todas as propostas políticas. A Constituição é o parâmetro. Aquilo que a nega estruturalmente não pode ser reduzido a mera alternativa programática.
A história demonstra que as democracias raramente colapsam de forma abrupta; desgastam-se quando o excecional se torna tolerável e quando o inaceitável passa a ser tratado como apenas “mais uma opinião”. Defender a Constituição não é censura — é fidelidade ao pacto democrático. Liberdade, sim. Debate, sempre — mas dentro do quadro jurídico que protege todos, inclusive aqueles que o criticam.
Há limites que não são ideológicos; são estruturais e civilizacionais. Quando esses limites são publicamente postos em causa, a resposta não pode ser hesitação. Exige clareza institucional, firmeza jurídica e maturidade social. Porque tolerar o intolerável, em nome de uma leitura distorcida do pluralismo, não fortalece a democracia. Expõe-na.