Sexta-feira, 20 Fevereiro 2026

Em tom de opinião

Pluralismo, Constituição e o Limite da Tolerância Democrática

Num Estado de Direito, todas as candidaturas podem apresentar-se e todas as opiniões podem ser expressas. A liberdade política é um pilar essencial da República. Contudo, essa liberdade não é absoluta: existe dentro de um quadro constitucional que a regula, a protege e lhe dá sentido. Quando um discurso político, num Estado democrático como o de Cabo Verde, propõe a concentração absoluta de poder, a eliminação de contrapoderes institucionais, a tomada do poder “à força” ou a execução de juízes e agentes das forças de segurança, já não estamos perante mera divergência ideológica. Estamos perante posições que colidem frontalmente com os fundamentos do Estado de Direito e com os princípios estruturantes da ordem constitucional. Cabo Verde é uma República assente na soberania popular, no pluralismo político, na separação e interdependência de poderes e na independência dos tribunais. O Presidente da República não exerce poder absoluto; o Governo responde politicamente perante a Assembleia Nacional; os tribunais são independentes e apenas subordinados à lei; a pena de morte é proibida e o direito à vida é inviolável. O poder político só se legitima através do voto livre, no respeito estrito pela Constituição. Defender a eliminação de contrapoderes ou a violência contra magistrados e forças de segurança não constitui uma proposta política alternativa — constitui a negação do pacto democrático que sustenta a convivência institucional.

A crítica é legítima. A revisão constitucional tem mecanismos próprios. Mas a subversão do Estado de Direito não é uma opção programática: é uma rutura com os princípios jurídicos e civilizacionais que estruturam a democracia cabo-verdiana. Nenhum cargo eletivo — nem mesmo o de Presidente da República — pode suspender ou subverter esses princípios.

A liberdade de expressão é ampla, mas não cobre o incitamento à violência nem legitima ameaças contra órgãos de soberania. O direito constitucional, o direito penal e a própria ordem pública estabelecem limites claros quando a palavra se transforma em instrumento potencial de desestabilização institucional.

Até ao momento, a reação institucional formal concentrou-se no plano regulatório da comunicação social, através da intervenção da ARC relativamente ao tratamento jornalístico da notícia. Trata-se de uma dimensão relevante, mas distinta. O conteúdo das declarações, se confirmado nos termos divulgados, ultrapassa o plano editorial e toca o núcleo essencial da ordem constitucional.

Não há registo público de pronunciamentos formais por parte dos órgãos judiciais, da Procuradoria-Geral da República ou das forças de segurança relativamente às referências feitas à execução de magistrados e agentes policiais. O silêncio pode decorrer de prudência jurídica ou de avaliação técnica. Ainda assim, num Estado de Direito consolidado, quando instituições estruturantes são evocadas em termos de eliminação ou violência, é legítimo esperar uma reafirmação clara da inviolabilidade das funções soberanas.

A democracia não se enfraquece por ser desafiada; enfraquece-se quando normaliza discursos que propõem a sua própria dissolução. Socialmente, declarações desta natureza produzem efeitos que ultrapassam a arena política. Ao introduzirem a violência como possibilidade legítima no debate público, acentuam a polarização, fragilizam a confiança nas instituições e tensionam os limites da convivência democrática.

A democracia funda-se no pluralismo, mas o pluralismo funda-se na Constituição. O pluralismo não obriga a sociedade a tratar como equivalentes todas as propostas políticas. A Constituição é o parâmetro. Aquilo que a nega estruturalmente não pode ser reduzido a mera alternativa programática.

A história demonstra que as democracias raramente colapsam de forma abrupta; desgastam-se quando o excecional se torna tolerável e quando o inaceitável passa a ser tratado como apenas “mais uma opinião”. Defender a Constituição não é censura — é fidelidade ao pacto democrático. Liberdade, sim. Debate, sempre — mas dentro do quadro jurídico que protege todos, inclusive aqueles que o criticam.

Há limites que não são ideológicos; são estruturais e civilizacionais. Quando esses limites são publicamente postos em causa, a resposta não pode ser hesitação. Exige clareza institucional, firmeza jurídica e maturidade social. Porque tolerar o intolerável, em nome de uma leitura distorcida do pluralismo, não fortalece a democracia. Expõe-na.

Tags

Partilhar esta notícia

×