
O Presidente da República, José Maria Neves, promulgou nesta quarta-feira, 26, o decreto-lei que regula as relações jurídico-tributárias geradoras de obrigações de pagamento de taxas devidas ao Estado, através do serviço florestal ou delegações locais do departamento governamental responsável pela área florestal, relativas a operações ligadas à política florestal e sua fiscalização.
Ainda no que diz respeito às florestas nacionais, o Chefe de Estado cabo-verdiano também expediu o decreto-Lei que aprova o Regime Jurídico do Plano Estratégico Nacional Florestal, do Plano de Ação Florestal e dos Planos Específicos de Gestão Florestal, previstos no Regime Geral da Política Florestal, o qual, junto com o outro decreto, contribuirá para uma gestão sustentável dos recursos naturais em Cabo Verde.
Se o primeiro decreto-lei assegura maior transparência e organização na arrecadação de receitas associadas ao uso e fiscalização das florestas, reforçando a capacidade do Estado em monitorar e proteger esses ecossistemas, o segundo estabelece diretrizes fundamentais para o ordenamento e conservação das florestas nacionais, promovendo um equilíbrio entre exploração e preservação.
A implementação do Plano Estratégico Nacional Florestal e dos planos específicos de gestão permitirão uma abordagem estruturada para o uso sustentável da cobertura vegetal, essencial para combater a desertificação e melhorar a resiliência ambiental do arquipélago, medidas estas que reforçam o compromisso do país com a sustentabilidade e a governança ambiental para que haja benefícios a longo prazo para comunidades e o ecossistema.
Outros decretos promulgados
José Maria Neves também promulgou o decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2021, de 5 de outubro, que estabelece a estrutura, organização e normas de funcionamento do Ministério do Turismo e Transportes, assim como o decreto-Regulamentar que fixa o montante da retribuição adicional mensal a ser atribuída ao pessoal de segurança da Polícia Judiciária afeto à Proteção de Individualidades e/ou Altas Entidades.
Por último, o Presidente da República despachou o decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 24 de outubro.
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